IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 03 de maio de 2024 | Edição nº 807A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 3.098, DE 02 DE MAIO DE 2024
“Altera a Lei Municipal nº 2.976, de 09 de fevereiro de 2023, e dá outras providências”.
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 2º, caput, da Lei Municipal nº 2.976, de 09 de fevereiro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O auxílio financeiro será concedido aos estudantes até o fim do ano letivo de 2024, cujo valor será pago mensalmente, nos termos previstos nesta Lei e em regulamento próprio a ser publicado, observando, em todos os casos as seguintes condições mínimas: (...)”.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria orçamentária já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
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