IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 03 de maio de 2024 | Edição nº 807A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 3.099, DE 02 DE MAIO DE 2024
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E VALORES, DIRETRIZES AO PPA 2022/2025, LDO PARA 2024, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal do Município de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados e incluídos aos anexos II e III relativo as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 e aos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 (LDO), e Orçamento Municipal para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 3.058 de 23 de Novembro de 2023.
Art. 2º - As fontes de financiamento para o referido programa governamental no exercício de 2024 seram demonstradas nesta lei.
Art. 3º - Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de Março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º. da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Programa do exercício de 2024 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 187.695,00 (Cento e oitenta e sete mil, seiscentos e noventa e cinco reais) face a realização de despesas na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação detalhado abaixo:
Local: 021000 SEC. MUN. DE SAUDE
Ficha: 555 - 10.301.0022.2252.0000 PROG. AEDES AEGYPTI.......................................... 30.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 556 - 10.301.0022.2252.0000 PROG. AEDES AEGYPTI.......................................... 22.565,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 557 - 10.301.0022.2252.0000 PROG. AEDES AEGYPTI.......................................... 10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 558 - 10.301.0022.2253.0000 IGM - SUS PAULISTA.............................................. 10.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 559 - 10.301.0022.2253.0000 IGM - SUS PAULISTA.............................................. 77.591,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 560 - 10.301.0022.2253.0000 IGM - SUS PAULISTA.............................................. 37.539,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
| TOTAL | R$ 187.695,00 | |||||
Art. 4º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aludido no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
a) EXCESSO de arrecadação advindos de:
· Saldos de Recursos de Convênios Estaduais da Secretaria de Saúde Social no valor de R$ 187.695,00
Art. 5º - O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da lei complementar nº 101/00 fica dispensado, em face dos recursos financeiros serem para cobertura de despesas de Convênio.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.