IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 06 de maio de 2024 | Edição nº 808 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 287, DE 02 DE MAIO DE 2024.

“Constitui a Comissão de Monitoramento e Avaliação destinada a monitorar e avaliar as parcerias celebradas pela Prefeitura Municipal de Santo Anastácio com Organizações da Sociedade Civil vinculadas à Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente”.

JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes confere,

CONSIDERANDO, o artigo 29, do Decreto Municipal nº 016, de 30 de janeiro de 2017.

R E S O L V E :

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação para monitorar e avaliar as parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil, mediante termos de fomento e/ou termos de colaboração, conforme disposto no Inciso XI do artigo 2º da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, para o biênio 2024/2025.

Art. 2º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta por:

a) CÁSSIA REGINA FERNANDES MONTEIRO;

b) LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES;

c) CLÁUDIA NARUMI TAKAYAMA MORI.

§ 1º - Os membros deverão participar de todas as reuniões da Comissão de Monitoria e Avaliação.

§ 2º - As reuniões ordinárias da Comissão ocorrerão mensalmente para a discussão do processo de Monitoramento e Avaliação.

§ 3º - Na forma dos §1º e 2º, do artigo 27, do Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017, a comissão de Monitoramento e Avaliação emitirá relatório técnico trimestral que subsidiará o parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final a ser elaborado pelo Gestor da Parceria.

§ 4º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação realizará pesquisa de satisfação dos serviços das Organizações da Sociedade Civil que celebrarão os termos de fomento com o Município de Santo Anastácio, visando subsidiar a avaliação dos indicadores de resultado, bem como sua reorientação e ajuste.

§ 5º - Fica impedido de participar da Comissão de Monitoramento e Avaliação o membro que nos últimos 5 (cinco) anos tenha mantido relação jurídica com a Organização da Sociedade Civil parceira.

§ 6º - Configurando o impedimento que se refere ao parágrafo anterior deverá ser designado membro substituto que possua qualificação técnica equivalente à do substituído.

§ 7º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos.

Art. 3º - Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:

I - Atestar o cumprimento pelas Organizações da Sociedade, dos objetos das parcerias estabelecidas;

II - Verificar os resultados do conjunto das parcerias, por meio da análise quantitativa e qualificativa sobre o objeto celebrado, além dos relatórios de Monitoramento e Avaliação e das prestações de contas anual apresentada pela Organizações da Sociedade Civil parceiras;

III - Propor o aprimoramento dos procedimentos, a padronização de objetos, custos e parâmetros;

IV - Homologar os relatórios técnicos de Monitoramento e Avaliação elaborados pelo gestor da parceria no prazo previsto na legislação.

Parágrafo Único – A análise de que trata o inciso II considerará, quando houver, os relatórios de vista técnica “in loco” e os resultados de pesquisas de satisfação.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ BONILHA SANCHES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe da Seção de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.