IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 03 de maio de 2024 | Edição nº 1580 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.272, DE 03 DE MAIO DE 2024.

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 6.096, de 13 de março de 2023, a qual institui o Programa Municipal de Policiamento Comunitário do Município de Marau.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado a redação do §1º do art. 2° da Lei Municipal nº 6.096, de 13 de março de 2023, que passa ter a seguinte redação:

“Art. 2º O Programa Municipal de Policiamento Comunitário compreende a união de esforços entre a Brigada Militar, Polícia Civil e o Munícipio de Marau.

§1º Para consecução do programa, caberá ao Município de Marau o repasse de auxílio moradia, exclusivamente para a locação de imóvel, de até R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais, para cada policial, podendo ser incluídos no programa até 16 (dezesseis) policiais”.

(...)

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário, as demais cláusulas permanecem inalteradas.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos três dias do mês de maio do ano de 2024.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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