IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 03 de maio de 2024 | Edição nº 1789A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.736, DE 1º DE ABRIL DE 2024

Transpõe recursos de dotação dentro do mesmo órgão orçamentário e categoria de programação.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO que o Artigo 20 da Lei Municipal nº 2.343/2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2024, autoriza a transpor recursos entre atividades e projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão;

D E C R E T A:

Art. Ficam transpostos os recursos de dotação para dotação, sempre dentro do mesmo órgão e categoria de programação, estabelecidos pela Lei nº 2.343, de 06 de julho de 2023, nas dotações do orçamento vigente, a saber:

Órgão/ Categoria de Programação

De

Para

Valor

11.03.08.243.0027.2.001449052.05.5000026

1227

339039.05.5000026

1020

1.741,50
09.01.10.302.0008.2.049339039.01.3020000

432

319008.01.3020000

1021

10.229,13
07.01.12.361.0019.2.069339039.01.2200000

234

339036.01.2200000

232

1.281,98
07.01.12.365.0020.2.086339039.01.2120000

299

339036.01.2120000

298

1.105,16
07.01.12.367.0019.2.073339039.01.2400000

1293

335039.01.2400000

319

13.160,00
11.02.08.122.0029.2.120339030.01.5100000

809

339036.01.5100000

812

1.000,00
09.01.10.302.0008.2.049339030.05.3020004

430

335039.05.3020004

428

0,60
13.01.18.542.0025.2.056339030.01.1100000

654

339039.01.1100000

656

4.132,85
13.01.18.542.0025.2.056339040.01.1100000

657

339039.01.1100000

656

1.896,79
07.01.12.365.0020.2.086339030.01.2120000

297

319113.02.2620000

295

513,07
09.01.10.305.0008.2.062339030.01.3030000

489

339039.01.3030000

491

400,00
13.01.18.542.0025.2.056339040.01.1100000

657

319013.01.1100000

650

263,94
13.01.18.542.0025.2.056339040.01.1100000

657

319011.01.1100000

649

1.000,82
01.04.06.181.0030.2.020339030.01.1100000

43

339039.01.1100000

45

41.950,02
12.02.13.392.0011.2.025339030.01.1100000

605

339039.01.1100000

607

1.500,00
09.01.10.302.0008.2.049339030.05.3020004

430

339039.05.3020004

433

32.806,45
09.01.10.301.0008.2.057319011.05.3700000

918

335085.05.3700000

1022

130.000,00
09.01.10.301.0008.2.057319013.05.3700000

919

335085.05.3700000

1022

40.000,00
09.01.10.301.0008.2.057319016.05.3700000

924

335085.05.3700000

1022

15.000,00
09.01.10.301.0008.2.057319094.05.3700000

925

335085.05.3700000

1022

10.000,00
07.01.12.365.0020.2.086339039.01.2120000

299

339036.01.2120000

298

221,03
07.01.12.361.0019.2.069339039.01.2200000

234

339036.01.2200000

232

486,27
09.01.10.302.0008.2.049339039.01.3020000

432

339092.01.3020000

436

2.702,96
09.01.10.122.0008.2.033339036.01.3100000

376

339030.01.3100000

375

50,04
09.01.10.122.0008.2.033339039.01.3100000

377

339030.01.3100000

375

1.497,00
12.01.20.606.0010.2.056449052.01.1100000

596

339092.01.1100000

595

1.306,80
Total 314.246,41

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua edição, publique-se.

Itupeva, 1º de abril de 2024; 58º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

ANDREA FIGUEIRA BARRETO VILAS BOAS

Secretária Municipal da Fazenda

Decreto n° 3.736/2024 03

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.