IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 03 de maio de 2024 | Edição nº 1457B | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.339

Aprova o Desmembramento do imóvel objeto da Matrícula 64.040 do Registro de Imóveis de Mirassol.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando, o quanto decidido nos autos do Protocolo nº 18.393 de 14/11/2023 e 1.666, de 31/01/2024;

Considerando a emissão da Dispensa de Análise emitida pelo GRAPROHAB, nos termos do Art. 8º, inciso II do Decreto Estadual 66.960/2022, conforme Expediente GRAPROHAB n.º: 20/2024 – D.

DECRETA:

Art.1º - Fica aprovada pelo Departamento de Planejamento Urbano a implantação do Desmembramento Imobiliário sem denominação, numa área de 87.693,80 metros quadrados de terras, situada no perímetro urbano desta cidade, município e comarca de Mirassol, objeto da Matrícula nº 64.040 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mirassol, de propriedade de VICENTE LARA CARRERA, CPF nº ***787678** e OCREDES ROCHA CARRERA, CPF nº 098. 163.208-43, composto de 02 (dois) lotes, com frente para a Estrada Municipal Antônio Navarrete Barroso, lado par.

Art.2º - Os lotes do desmembramento terão destinação residencial e comercial e ficaram assim distribuídos:

Quadra

Nº lote

Área do Lote

Destinação

A0187.213,68 m²Residencial/Comercial
A02480,12 m²Residencial/Comercial
Total0287.693,80 m²Residencial/Comercial

Art.3º - O imóvel objeto do desmembramento é servido de infraestrutura básica.

Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, 03 de maio de 2024.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal, na data supra.

Sandra Maria Diresta Galão - Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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