
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 06 de maio de 2024 | Edição nº 1863 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.567, DE 3 DE MAIO DE 2024.
Altera o Decreto nº 6.071, de 29 de julho de 2021, que “Dispõe sobre o levantamento de informações para o processo de elaboração do Plano Plurianual do Município de Borborema para o período de 2022-2025 e dá outras providências.”
VLADIMIR ANTONIO ADABO,Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando que foram alteradas a estrutura administrativa e a designação de servidores, de modo que se faz necessário adequar a equipe de que trata o art. 5º do Decreto nº 6.071, de 29 de julho de 2021.
D E C R E T A
Art. 1º. Ficam alterados os incisos do art. 5º do Decreto nº 6.071, de 29 de julho de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. ...
I – Francisco Rodrigues Gutierres Neto - Encarregado pelas Diretrizes e Orçamento;
II – Valentim César Penitente - Encarregado pela Formalização de Processo OSC e Prestação de Contas;
III – Vivian Elizabeth Bertolo – Contadora.”
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 3 de maio de 2024.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
