IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 06 de maio de 2024 | Edição nº 1863 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.571, DE 3 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do exercício de 2024, autorizado pela Lei Municipal nº 3.860, de 3 de maio de 2024.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e

Considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 3.860, de 3 de maio de 2024.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2024 créditos adicionais no valor total de R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais), sob as seguintes programações e classificações orçamentárias:

I - Espécie: Crédito Adicional Especial

Órgão: 02 Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02.07 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

Classificação: 23.695.0009.2019 Manutenção do Turismo

Categoria Econômica: 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

Valor: R$ 120.000,00

Fonte de Recurso: 01 Tesouro Municipal

Aplicação: 120 Alienação de Bens

Finalidade: Aquisição de um veículo tipo picape para o turismo

II - Espécie: Crédito Adicional Suplementar

Órgão: 02 Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02.07 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

Classificação: 23.695.0009.2019 Manutenção do Turismo

Categoria Econômica: 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

Valor: R$ 22.000,00 – Ficha 182

Fonte de Recurso: 01 Tesouro

Aplicação: 110 Geral

Finalidade: Complementação dos recursos para assegurar a despesa.

Art. 2º. O crédito aberto será atendido com recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentária a seguir discriminada, no mesmo valor, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, a seguir discriminada:

Órgão: 02 Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02.04 Diretoria de Saneamento Básico

Classificação: 17.512.0006.1008 Obras de Galerias Pluviais

Categoria Econômica: 4.4.90.51 Obras e Instalações

Valor: R$ 142.000,00 – Ficha 96

Fonte de Recurso: 01 Tesouro

Aplicação: 110 Geral

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 3 de maio de 2024.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Superintendente Municipal de Administração


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