
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 06 de maio de 2024 | Edição nº 1863 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.571, DE 3 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do exercício de 2024, autorizado pela Lei Municipal nº 3.860, de 3 de maio de 2024.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 3.860, de 3 de maio de 2024.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2024 créditos adicionais no valor total de R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais), sob as seguintes programações e classificações orçamentárias:
I - Espécie: Crédito Adicional Especial
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.07 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Classificação: 23.695.0009.2019 Manutenção do Turismo
Categoria Econômica: 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 120.000,00
Fonte de Recurso: 01 Tesouro Municipal
Aplicação: 120 Alienação de Bens
Finalidade: Aquisição de um veículo tipo picape para o turismo
II - Espécie: Crédito Adicional Suplementar
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.07 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Classificação: 23.695.0009.2019 Manutenção do Turismo
Categoria Econômica: 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 22.000,00 – Ficha 182
Fonte de Recurso: 01 Tesouro
Aplicação: 110 Geral
Finalidade: Complementação dos recursos para assegurar a despesa.
Art. 2º. O crédito aberto será atendido com recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentária a seguir discriminada, no mesmo valor, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, a seguir discriminada:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.04 Diretoria de Saneamento Básico
Classificação: 17.512.0006.1008 Obras de Galerias Pluviais
Categoria Econômica: 4.4.90.51 Obras e Instalações
Valor: R$ 142.000,00 – Ficha 96
Fonte de Recurso: 01 Tesouro
Aplicação: 110 Geral
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 3 de maio de 2024.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
