
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 03 de maio de 2024 | Edição nº 1322 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.639, DE 24 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 6.947.017,63 (seis milhões novecentos e quarenta e sete mil e dezessete reais e sessenta e três centavos).
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 6.379, de 19 dezembro de 2023, nos termos do artigo 6º incisos I e II;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.947.017,63 (seis milhões novecentos e quarenta e sete mil e dezessete reais e sessenta e três centavos), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:
Crédito(s) | |||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Código Aplicação | Valor (R$) |
538 | 02.06.02.10.302.0085.2118.3.3.50.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2 | 300.23 | 6.945.000,00 |
977 | 02.06.02.10.302.0085.2241.3.3.50.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2 | 302.1 | 2.017,63 |
Total (R$) | 6.947.017,63 |
Parágrafo único. Serão utilizados como recursos, o valor de R$ 6.947.017,63 (seis milhões novecentos e quarenta e sete mil e dezessete reais e sessenta e três centavos) por excesso de arrecadação referente aos repasses do Governo Estadual referente Tabela SUS Paulista e de valores complementares da produção de cirurgias eletivas, dos 54 procedimentos cirúrgicos eletivos prioritários, nos termos do art. 43, §1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:
Anulação(ões) | ||||
Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Código Aplicação | Valor (R$) |
1.7.2.4.50.0.1.027 | Tabela SUS Paulista | 2 | 300.23 | 6.945.000,00 |
1.7.2.4.50.0.1.015 | Valores Complementares da Produção de Cirurgias Eletivas conforme Resolução | 2 | 302.1 | 2.017,63 |
Total (R$) | 6.947.017,63 |
Art. 2º Fica a Unidade Gestora de Finanças e Arrecadação encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025, Lei das Diretrizes Orçamentárias 6.280, de 31 de agosto de 2023 (LDO) e Lei Orçamentária Anual nº 6.379, de 19 de dezembro de 2023(LOA).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 24 de abril de 2024.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
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