IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 06 de maio de 2024 | Edição nº 1528 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL

Pelo presente instrumento que firma de um lado o MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS, CNPJ/MF n°46.189.718/0001-79, com sede na Rua Siqueira Campos, nº S-64, centro - Pederneiras/SP, neste ato representado pela Prefeita Municipal, senhora Ivana Maria Bertolini Camarinha, RG nº ***.412.441-* SSP/SP, CPF/MF nº ***073978**, residente e domiciliada nesta cidade de Pederneiras/SP, a seguir denominado de PERMITENTE; e de outro lado a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PEDERNEIRAS, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos inscrita no CNPJ/MF sob nº 53.816.153/0001-78, com sede na Av. Paulista, nº O–325, centro, nesta cidade de Pederneiras/SP, representada neste ato por sua provedora, sra. Maria Aline Lemos Silva Thobias, brasileira, casada, portadora do RG sob nº 13.341.274-X, inscrita no CPF sob o nº ***877118**, residente na Rua Jacinto Guiraldelli, nº O-972, Jardim Alvorada, nesta cidade de Pederneiras, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, acordam e ajustam o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL – VEÍCULO TIPO AMBULÂNCIA, pelas Cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - O objeto do presente instrumento é a Permissão de uso do bem móvel (veículo) abaixo relacionado, conforme Decreto Municipal nº 5.105, de 26 de maio de 2022, a fim de serem utilizados na garantia de melhor atendimento às demandas de saúde da população de Pederneiras:

a) Bem: veículo tipo ambulância, marca Fiat, modelo Ducato MC Rontanamb, ano/modelo 2009/2010, à diesel, RENAVAM 00213077086, placa EGI3723, chassi nº 93W245G34A2050224, cor branca, frota nº 280

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA

2.1 - A PERMISSIONÁRIA se compromete a destinar o bem, objeto deste instrumento, ao desenvolvimento de serviços e ações de assistência de urgência médica à população, visando a melhoria da qualidade de atendimento e o aperfeiçoamento e expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, em especial na atenção às urgências, sendo estes para sua utilização pelo órgão ou entidade permissionária.

2.2 A PERMISSIONÁRIA compromete-se a realizar o conserto do motor e a pintura do veículo na cor branca, após a sua descaracterização, para seu regular uso.

2.3 - A PERMISSIONÁRIA compromete-se a efetuar a guarda do bem e defender a posse de forma a devolvê-lo, se o caso, respondendo a todas as exigências dos poderes públicos a que der causa.

2.4 - A PERMISSIONÁRIA, a partir desta data, arcará com todas as despesas relativas à manutenção do bem ora cedido, a fim de conservá-lo em perfeito estado de uso, inclusive no que tange aos custos com licenciamento anual do veículo, pagamento de eventuais multas de trânsito que sobrevierem em decorrência do uso do veículo por seus funcionários, danos morais, estéticos, materiais e lucros cessantes ocasionados em decorrência de acidente de trânsito em que os funcionários da PERMISSIONÁRIA derem causa.

2.5 - A PERMISSIONÁRIA responsabilizar-se-á pela manutenção preventiva e corretiva do veículo e todos os equipamentos que o guarnece, assumindo os custos advindos destes procedimentos.

2.6 - A PERMISSIONÁRIA fica obrigada na contratação de SEGURO TOTAL (colisão, incêndio, furto, roubo, danos causados pela natureza, acessórios do veículo, bem como, danos causados em outro carro ou até pessoas e passageiros, a exemplo pedestres) do veículo objeto do presente TERMO, devendo apresentar anualmente a cópia da apólice à Secretaria Municipal de Saúde.

2.7 – A PERMITENTE poderá efetuar descontos dos repasses a serem efetuados à PERMISSIONÁRIA em caso de não pagamento de multas de trânsito ou de condenação judicial (danos morais, estéticos, materiais e lucros cessantes ocasionados em decorrência de acidente de trânsito em que os funcionários da PERMISSIONÁRIA derem causa) decorrente da utilização do veículo objeto do presente TERMO.

2.8 – A PERMISSIONÁRIA se compromete a usar o bem apenas para a finalidade à que foi produzido, ou seja, transporte de pessoas doentes e enfermas do Município de Pederneiras/SP.

2.9 – A PERMISSIONÁRIA se compromete utilizar o bem ora cedido apenas para a prestação serviços de saúde no âmbito do Município de Pederneiras, atendendo exclusivamente pacientes do sistema público de saúde.

2.10 – Fica terminantemente proibido à PERMISSIONÁRIA ceder ou transferir a terceiros o bem objeto desta permissão, sem autorização expressa da Secretaria Municipal de Saúde, e desde que presente interesse público que justifique a medida.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ENCARGOS DO PERMITENTE

3.1 - O PERMITENTE compromete-se a entregar o veículo, já descaracterizado, com toda a documentação dele proveniente.

3.2 - O PERMITENTE providenciará, como condição de eficácia, a publicação deste Termo no Diário Oficial do Município, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA – DO DESVIO DE FINALIDADE

4.1 - Em caso de constatação pelo Ministério da Saúde, ou por órgãos de controle externo quanto a não utilização do bem doado para os fins e forma a que se propõe a presente doação, será promovida a revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição ou município previamente estudado, sem direito de indenização ao donatário.

4.2 - Fica terminantemente proibida a cessão ou transferência a terceiros do bem objeto desta doação, sem autorização expressa da Secretaria Municipal de Saúde de Pederneiras.

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO

5.1 - A presente PERMISSÃO DE USO será por tempo indeterminado e ocorrerá a título gratuito e precário, ficando a permissionária obrigada a devolver imediatamente os bens caso notificada para tanto pela Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA SEXTA – DA REVERSÃO

6.1 – O bem cedido por este Termo reverterá ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial e sem qualquer direito a indenização ou retenção por benfeitoria, caso a PERMISSIONÁRIA:

a) Descumpra qualquer cláusula deste termo, sem prejuízo de outras penalidades legais cabíveis;

b) Paralise por mais de 03 (três) meses suas atividades, quaisquer que sejam as circunstâncias;

c) Altere o ramo de atividade;

d) Encerre as atividades na cidade de Pederneiras;

e) Sofra paralisação definitiva de suas atividades em razão de decisão de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais ou em virtude de decisão judicial passada em julgado.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO

7.1 - Fica a Secretaria Municipal de Saúde responsável pela fiscalização da presente permissão, de acordo com as cláusulas constantes desse termo e da legislação vigente;

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Pederneiras para dirimir dúvidas oriundas do presente termo, excluídos os demais por mais privilegiados que sejam.

A seguir, PERMITENTE e pela PERMISSIONÁRIA, na forma como se acham representados, disseram, ante as testemunhas presentes, que outorgam e aceitam esta PERMISSÃO DE USO, em todos os seus expressos termos e condições, tal como nela se contém.

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Termo de Permissão de Uso, em 02 (duas) vias de igual teor e efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também firmam o presente.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 30 de abril de 2024.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal

Maria Aline Lemos Silva Thobias

Provedora da Irmandade Santa Casa da Misericórdia de Pederneiras

TESTEMUNHAS:

01. ________________________

Nome:

CPF:

02. ________________________

Nome:

CPF:


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.