IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 06 de maio de 2024 | Edição nº 1528 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO nº 5459, de 30 de abril de 2024.

QUE DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE VEÍCULO À SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE PEDERNEIRAS

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos do artigo 124, §4º, da Lei Orgânica do Município de Pederneiras, fica permitido à Santa Casa de Misericórdia de Pederneiras, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 53.816.153/0001-78, com sede nesta cidade de Pederneiras/SP, na Avenida Paulista, O-325, centro, CEP 17280-045, declarada de utilidade pública no âmbito do município de Pederneiras/SP através da Lei nº 3.543, de 01 de março de 2019, o uso do seguinte veículo de propriedade do Município de Pederneiras:

I. uma ambulância, marca Fiat, modelo Ducato MC Rontanamb, ano/modelo 2009/2010, à diesel, RENAVAM 00213077086, placa EGI3723, chassi nº 93W245G34A2050224, cor branca, frota nº 280

Parágrafo único. A permissão se dá a título precário, podendo ser revogada a qualquer momento, mediante prévia comunicação à permissionária.

Art. 2º. A permissionária compromete-se a:

I. Destinar o bem, objeto deste instrumento, ao desenvolvimento de serviços e ações de assistência de urgência médica à população, visando a melhoria da qualidade de atendimento e o aperfeiçoamento e expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, em especial na atenção às urgências, sendo estes para sua utilização pelo órgão ou entidade permissionária.

II. Realizar o conserto do motor e a pintura do veículo na cor branca, após a sua descaracterização, para seu regular uso;

III. Manter o veículo em funcionamento e assumir os demais custos operacionais dele decorrentes, inclusive no que tange ao licenciamento anual do veículo, pagamento de eventuais multas ou sanções que sobrevierem do uso do veículo

IV. Manutenção preventiva e corretiva do veículo e todos os equipamentos que o guarnece, assumindo os custos advindos destes procedimentos;

V. Arcar com qualquer dano ou infração cometida a partir desta data junto ao órgão de trânsito

Art. 3º Ficará a cargo da permissionária a guarda e o zelo em relação ao bem cedido, devendo comunicar imediatamente à PERMITENTE qualquer intercorrência relacionada ao veículo.

Parágrafo único. As demais condições da cessão de uso e obrigações das partes serão pormenorizadas em Termo de Permissão de Uso a ser firmado entre as partes.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 30 de abril de 2024.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

Prefeita Municipal


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