IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 03 de maio de 2024 | Edição nº 1580 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.078, DE 03 DE MAIO DE 2024.
Declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por CHUVAS INTENSAS – COBRADE 1.3.2.1.4, conforme legislação aplicada ao tema.
IURA KURTZ, Prefeito Municipal de Marau, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 6º, II, da Lei Orgânica do Município, e pelo inciso VI, do Art. 8 da Lei Federal nº 12.608 de 10 de abril de 2012;
CONSIDERANDO que chuvas intensas ocorridas no âmbito do Município de Marau/RS, provocaram enormes prejuízos como alagamento de residências, destruição de obras públicas, pontes e vias de acesso, sendo registrado um volume variado de chuvas na área do Município chegando a cerca de 270mm;
CONSIDERANDO o Laudo da Assistência Social, atestando que 40 (quarenta) famílias tiveram danos em suas moradias, móveis e eletrodomésticos e, como agravante, a suspensão das aulas na rede municipal, sendo afetados aproximadamente 8.600 (oito mil e seiscentos) alunos;
CONSIDERANDO que, no meio rural, sofreram diretamente com os alagamentos cerca de 20 (vinte) famílias e, indiretamente, com obstrução de passagem, cerca de 1.170 (mil cento e setenta) estabelecimentos rurais;
CONSIDERANDO que o Município disponibilizou todo aparato para minimizar os efeitos do desastre, bem como para assistência aos afetados;
CONSIDERANDO que, em consequência, resultaram os danos e prejuízos descritos no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e os relatórios, levantamentos e laudos que o subsidiaram;
CONSIDERANDO que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, relatando a ocorrência desse desastre é favorável a declaração de situação de emergência.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como CHUVAS INTENSAS – COBRADE 1.3.2.1.4, conforme legislação aplicada.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.
Art. 6º. Sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 01 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 02 de maio de 2024, e vigorará por 90 (noventa) dias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
aos três dias do mês de maio do ano de 2024.
REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE:
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.