IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 04 de maio de 2024 | Edição nº 996 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.783 – DE 3 DE MAIO DE 2024
“Autoriza o Executivo Municipal a abrir, por decreto, crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) destinado à seguinte dotação:
Órgão: Prefeitura Municipal de Araçatuba
Unidade Gestora: 02.20.00 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora: 02.20.02 - Departamento de Assistência Especializada
Funcional Programática:
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0033 - Fortalecer as ações e serviços públicos de saúde de forma solidária com o Estado e a União
Projeto/Ação: 2.109 - Fortalecimento das Ações da Atenção Especializada
Fonte de Recurso: 05 - Transferência e Convênios Federais - Vinculados
Categoria Econômica:
3 - Despesas Correntes/3 - Outras Despesas Correntes/90 - Aplicações Diretas
30 - Material de Consumo 1.300.000,00
Total da Unidade 1.300.000,00
Total do Órgão 1.300.000,00
Total da Suplementação 1.300.000,00
Parágrafo único. Os recursos necessários para a abertura do presente crédito adicional suplementar decorrem de superávit financeiro do exercício anterior apurado na Fonte de Recurso 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais).
Art. 2.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias conforme as alterações da presente Lei, para atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3.º Por incorreção na descrição numérica da unidade executora que consta da Lei n.º 8.766, de 13 de março de 2024, em seu art. 1.º, onde se lê: “02.07.04 - Encargos Gerais do Município”, leia-se: “02.07.06 - Fundo de Custeio Regime Próprio de Previdência Complementar”.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 3 de maio de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.