IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 04 de maio de 2024 | Edição nº 996 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.784 – DE 3 DE MAIO DE 2024

“Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 119.000,00 (cento e dezenove mil reais) destinado ao FEBOM e à Secretaria Municipal de Assistência Social”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 119.000,00 (cento e dezenove mil reais), destinado às dotações abaixo relacionadas, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Órgão: Prefeitura Municipal de Araçatuba

Unidade Gestora: 02.07.00 - Secretaria Municipal da Fazenda

Unidade Orçamentária: 02.07.04 - Encargos Gerais do Município

Funcional Programática:

Função: 06 - Segurança Pública

Subfunção: 182 - Defesa Civil

Programa: 0010 - Encargos Gerais do Município

Projeto/Ação: 2.022 - Fundo Especial de Bombeiros - FEBOM

Fonte de Recurso: 06 - Outras Fontes de Recursos

Categoria Econômica:

4 - Despesas de Capital/4 - Investimentos/90 - Aplicações Diretas

52 - Equipamentos e Material Permanente 65.000,00

Total da Unidade 65.000,00

Unidade Gestora: 02.19.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária: 02.19.03 - Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática:

Função: 08 - Assistência Social

Subfunção: 244 - Assistência Comunitária

Programa: 0030 - Rede de Proteção Básica

Projeto/Ação: 2.084 - Centro de Referência de Assistência Social - CRAS – RPB

Fonte de Recurso: 05 - Transferência e Convênios Federais - Vinculados

Categoria Econômica:

3 - Despesas Correntes/ 3 - Outras Despesas Correntes/90 - Aplicações Diretas

14 - Diárias – Civil 24.000,00

33 - Passagens e Desp. c/ Locomoção 6.000,00

Programa: 0031 - Rede de Proteção Especial Projeto/Ação:2.093 - Serviço de Acolhimento Instituc. Pessoas em Situação de Rua - RPE

Fonte de Recurso: 05 - Transferência e Convênios Federais - Vinculados

Categoria Econômica:

3 - Despesas Correntes/3 - Outras Despesas Correntes/90 - Aplicações Diretas

14 - Diárias – Civil 2.500,00

33 - Passagens e Desp. c/ Locomoção 2.500,00

Projeto/Ação: 2.097 - Centro de referência Espec. Assistência Social- CREAS - RPE

Fonte de Recurso: 05 - Transferência e Convênios Federais - Vinculados

Categoria Econômica:

3 - Despesas Correntes/3 - Outras Despesas Correntes/90 - Aplicações Diretas

14 - Diárias – Civil 6.000,00

33 - Passagens e Desp. c/ Locomoção 2.000,00

Projeto/Ação: 2.099 - Serviço Especializado Para Pessoas em Situação de Rua - Centro POP - RPE

Fonte de Recurso: 05 - Transferência e Convênios Federais - Vinculados

Categoria Econômica:

3 - Despesas Correntes/3 - Outras Despesas Correntes/90 - Aplicações Diretas

14 - Diárias – Civil 9.000,00

33 - Passagens e Desp. c/ Locomoção 2.000,00

Total da Unidade 54.000,00

Total do Crédito Adicional 119.000,00

Art. 2.º Os recursos necessários à abertura do presente crédito adicional especial decorrem de excesso de arrecadação previsto na Fonte 06 - Outras Fontes de Recursos, alusivo ao Termo de Ajuste de Conduta n.º 06.2023, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), e anulação parcial na fonte 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados, no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), conforme segue:

Unidade: Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Gestora: 02.19.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária: 02.19.03 - Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática:

Função: 08 - Assistência Social

Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente

Programa: 0030 - Rede de Proteção Básica

Projeto/Ação: 2.081 - Ação Jovem - Serviço de Convivência para adolescentes e Jovens - RPB

Fonte de Recurso: 05 - Transferência e Convênios Federais - Vinculados

Categoria Econômica:

3 - Despesas Correntes/ 3 - Outras Despesas Correntes/90 - Aplicações Diretas

30 - Material de Consumo - FCV: 0872 9.000,00
Categoria Econômica:

3 - Despesas Correntes/ 3 - Outras Despesas Correntes/90 - Aplicações Diretas

39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - FCV: 0878 10.000,00
Categoria Econômica:

4 - Despesas de Capital/ 4 - Investimentos/ 90 - Aplicações Diretas

52 - Equipamentos e Material Permanente – FCV: 0880 5.000,00
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária

Programa: 0030 - Rede de Proteção Básica

Projeto/Ação: 2.084 - Centro de Referência de Assistência Social - CRAS - RPB

Fonte de Recurso: 05 - Transferência e Convênios Federais - Vinculados

Categoria Econômica:

3 - Despesas Correntes/ 3 - Outras Despesas Correntes/90 - Aplicações Diretas

39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - FCV: 0898 30.000,00

Total da Unidade 54.000,00

Total da Anulação 54.000,00

Art. 3.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias conforme as alterações da presente Lei, para atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 3 de maio de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.