IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 04 de maio de 2024 | Edição nº 996 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.784 – DE 3 DE MAIO DE 2024
“Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 119.000,00 (cento e dezenove mil reais) destinado ao FEBOM e à Secretaria Municipal de Assistência Social”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 119.000,00 (cento e dezenove mil reais), destinado às dotações abaixo relacionadas, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Órgão: Prefeitura Municipal de Araçatuba
Unidade Gestora: 02.07.00 - Secretaria Municipal da Fazenda
Unidade Orçamentária: 02.07.04 - Encargos Gerais do Município
Funcional Programática:
Função: 06 - Segurança Pública
Subfunção: 182 - Defesa Civil
Programa: 0010 - Encargos Gerais do Município
Projeto/Ação: 2.022 - Fundo Especial de Bombeiros - FEBOM
Fonte de Recurso: 06 - Outras Fontes de Recursos
Categoria Econômica:
4 - Despesas de Capital/4 - Investimentos/90 - Aplicações Diretas
52 - Equipamentos e Material Permanente 65.000,00
Total da Unidade 65.000,00
Unidade Gestora: 02.19.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 02.19.03 - Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática:
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
Programa: 0030 - Rede de Proteção Básica
Projeto/Ação: 2.084 - Centro de Referência de Assistência Social - CRAS – RPB
Fonte de Recurso: 05 - Transferência e Convênios Federais - Vinculados
Categoria Econômica:
3 - Despesas Correntes/ 3 - Outras Despesas Correntes/90 - Aplicações Diretas
14 - Diárias – Civil 24.000,00
33 - Passagens e Desp. c/ Locomoção 6.000,00
Programa: 0031 - Rede de Proteção Especial Projeto/Ação:2.093 - Serviço de Acolhimento Instituc. Pessoas em Situação de Rua - RPE
Fonte de Recurso: 05 - Transferência e Convênios Federais - Vinculados
Categoria Econômica:
3 - Despesas Correntes/3 - Outras Despesas Correntes/90 - Aplicações Diretas
14 - Diárias – Civil 2.500,00
33 - Passagens e Desp. c/ Locomoção 2.500,00
Projeto/Ação: 2.097 - Centro de referência Espec. Assistência Social- CREAS - RPE
Fonte de Recurso: 05 - Transferência e Convênios Federais - Vinculados
Categoria Econômica:
3 - Despesas Correntes/3 - Outras Despesas Correntes/90 - Aplicações Diretas
14 - Diárias – Civil 6.000,00
33 - Passagens e Desp. c/ Locomoção 2.000,00
Projeto/Ação: 2.099 - Serviço Especializado Para Pessoas em Situação de Rua - Centro POP - RPE
Fonte de Recurso: 05 - Transferência e Convênios Federais - Vinculados
Categoria Econômica:
3 - Despesas Correntes/3 - Outras Despesas Correntes/90 - Aplicações Diretas
14 - Diárias – Civil 9.000,00
33 - Passagens e Desp. c/ Locomoção 2.000,00
Total da Unidade 54.000,00
Total do Crédito Adicional 119.000,00
Art. 2.º Os recursos necessários à abertura do presente crédito adicional especial decorrem de excesso de arrecadação previsto na Fonte 06 - Outras Fontes de Recursos, alusivo ao Termo de Ajuste de Conduta n.º 06.2023, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), e anulação parcial na fonte 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados, no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), conforme segue:
Unidade: Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Gestora: 02.19.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 02.19.03 - Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática:
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 0030 - Rede de Proteção Básica
Projeto/Ação: 2.081 - Ação Jovem - Serviço de Convivência para adolescentes e Jovens - RPB
Fonte de Recurso: 05 - Transferência e Convênios Federais - Vinculados
Categoria Econômica:
3 - Despesas Correntes/ 3 - Outras Despesas Correntes/90 - Aplicações Diretas
30 - Material de Consumo - FCV: 0872 9.000,00
Categoria Econômica:
3 - Despesas Correntes/ 3 - Outras Despesas Correntes/90 - Aplicações Diretas
39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - FCV: 0878 10.000,00
Categoria Econômica:
4 - Despesas de Capital/ 4 - Investimentos/ 90 - Aplicações Diretas
52 - Equipamentos e Material Permanente – FCV: 0880 5.000,00
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
Programa: 0030 - Rede de Proteção Básica
Projeto/Ação: 2.084 - Centro de Referência de Assistência Social - CRAS - RPB
Fonte de Recurso: 05 - Transferência e Convênios Federais - Vinculados
Categoria Econômica:
3 - Despesas Correntes/ 3 - Outras Despesas Correntes/90 - Aplicações Diretas
39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - FCV: 0898 30.000,00
Total da Unidade 54.000,00
Total da Anulação 54.000,00
Art. 3.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias conforme as alterações da presente Lei, para atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 3 de maio de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.