IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 04 de maio de 2024 | Edição nº 996 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.785 – DE 3 DE MAIO DE 2024
“Autoriza o Executivo Municipal a abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 156.501,73 (cento e cinquenta e seis mil, quinhentos e um reais e setenta e três centavos)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 156.501,73 (cento e cinquenta e seis mil, quinhentos e um reais e setenta e três centavos), destinado às dotações abaixo relacionadas, obedecendo às seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 02: Prefeitura Municipal de Araçatuba
Unidade Orçamentária: 02.17.00 - Secretaria Municipal de Cultura
Unidade Executora: 02.17.01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura
Funcional Programática: 13.392.0042-2.064
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 0042 - Difusão Cultural
Projeto/Atividade: 2.064 - Eventos Culturais
Fonte de Recurso: 05 - Transferência e Convênios Federais - Vinculados
3 - Despesas Correntes/3 - Outras Despesas Correntes/90 - Aplicações Diretas
36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 59.071,74
39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 97.429,99
Total da Unidade 156.501,73
Total do Órgão 156.501,73
Total do Crédito Adicional 156.501,73
Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura do presente crédito adicional especial decorrem de superávit financeiro do exercício anterior apurado na Fonte de Recurso 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados, para atendimento a unidade orçamentária 02.17.01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 2.º Fica o Executivo Municipal autorizado a compatibilizar as peças orçamentárias conforme as alterações da presente Lei, para atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 3 de maio de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.