IMPRENSA OFICIAL - PEDREGULHO

Publicado em 06 de maio de 2024 | Edição nº 71 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 3277 DE 03 DE MAIO DE 2024

“Autoriza o Poder Executivo a realizar a construção de prédio para a instalação de repartições públicas no imóvel situado na área central da cidade, na rua Eliseu Alves Teixeira, nº 401 – centro, na esquina da frente ao paço municipal e dá outras providências.”

DIRCEU POLO FILHO, prefeito do Município de Pedregulho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e etc.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado à realizar a construção de prédio para instalação de repartições públicas no imóvel situado na área central da cidade, na rua Eliseu Alves Teixeira, nº 401- centro, na esquina de frente ao paço municipal.

Art. 2º - Os Procedimentos para a construção autorizada através da presente lei, observará as disposições estabelecidas na Lei de Licitações e suas alterações.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pedregulho, 03 de maio de 2024.

Dirceu Polo Filho

Prefeito Municipal


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