
IMPRENSA OFICIAL - PEDREGULHO
Publicado em 06 de maio de 2024 | Edição nº 71 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 3277 DE 03 DE MAIO DE 2024
“Autoriza o Poder Executivo a realizar a construção de prédio para a instalação de repartições públicas no imóvel situado na área central da cidade, na rua Eliseu Alves Teixeira, nº 401 – centro, na esquina da frente ao paço municipal e dá outras providências.”
DIRCEU POLO FILHO, prefeito do Município de Pedregulho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado à realizar a construção de prédio para instalação de repartições públicas no imóvel situado na área central da cidade, na rua Eliseu Alves Teixeira, nº 401- centro, na esquina de frente ao paço municipal.
Art. 2º - Os Procedimentos para a construção autorizada através da presente lei, observará as disposições estabelecidas na Lei de Licitações e suas alterações.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedregulho, 03 de maio de 2024.
Dirceu Polo Filho
Prefeito Municipal
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