
IMPRENSA OFICIAL - PEDREGULHO
Publicado em 06 de maio de 2024 | Edição nº 71 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3732 DE 04 DE MAIO DE 2024
“Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais no valor de R$ 250.000,00, no orçamento de 2024, para repasse de recursos financeiros para custeio de reforma da estrutura física da ala clínica médica hospitalar da Santa Casa de Misericórdia de Pedregulho/SP, e dá outras providências.”
DIRCEU POLO FILHO, prefeito do Município de Pedregulho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e etc.
DECRETA:
Art 1º. Fica autorizado o Poder Executivo incluir no Plano Plurianual 2022-2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a ação "2299 REFORMA DE ALA CLÍNICA MÉDICA HOSPITALAR" e suas metas no programa de governo “10.302.2045 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE” de responsabilidade da Unidade Administrativa "02.09 SECRETARIA DA SAÚDE”, conforme segue:
Nº | Ação | Indicador | Meta física |
2299 | Reforma de Ala Clinica Médica Hospitalar | Reforma da ala clínica hospitalar da Santa Casa de Pedregulho | 100% |
Melhorar a estrutura e atendimento aos pacientes | 100% |
Art. 2º. Ficam abertos, no orçamento do Município, créditos adicionais especiais no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:
020901 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE |
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10.302.2045 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
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2299 REFORMA DE ALA CLÍNICA MÉDICA HOSPITALAR |
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33504300 Subvenções Sociais | R$ 250.000,00 |
Fonte / Aplicação: Emenda nº 2023.030.51608 - Custeio reforma Ala clínica da Santa Casa |
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Parágrafo único. Os recursos para cobertura dos créditos adicionais autorizados na forma deste artigo são oriundos de excesso de arrecadação vinculados à fonte 2 - Transferências do Estado, Emenda nº 2023.030.51608, celebrada com o Governo do Estado de São Paulo.
Art. 3º. Ficam alteradas as metas físicas e financeiras constantes dos Anexos “II e III” da Lei nº 2973/2021 - Plano Plurianual, e anexos “V e VI” da Lei nº 3192/2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, em virtude, e na proporção, das aberturas dos créditos adicionais.
Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedregulho, 04 de maio de 2024.
Dirceu Polo Filho
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
