IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 06 de maio de 2024 | Edição nº 1292 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.427, DE 06 DE MAIO DE 2024.

“Dispõe sobre a função gratificada de Coordenador de Regulação Municipal e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a Lei Municipal nº 2.680/2017, e suas alterações, em seu artigo 1º, estabelece que a função gratificada foi criada para atender o preenchimento de atribuições de chefia, assessoramento e direção dentro da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Castilho.

DECRETA:

Art. 1º. A função gratificada de Coordenador de Regulação Municipal, em conformidade com o artigo 9º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017, tem as seguintes características, a saber:

Enquadramento : Item II do Art. 2º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017

Valor : R$ 3.416,40

Lotação : Secretaria de Saúde

Requisito : Ensino Médio

Atribuições:

I – Garantir o acesso aos serviços de saúde disponibilizados de forma adequada, em conformidade com os princípios de equidade e integralidade;

II – Avaliar, disseminar e implantar protocolos de regulação do acesso;

III – Diagnosticar, adequar e orientar os fluxos regulatórios da assistência;

IV – Construir e viabilizar as grades de referência e contrarreferência;

V – Integrar as ações de regulação entre as centrais de regulação regional;

VI – Coordenar a pactuação de distribuição de recursos em saúde entre as centrais de regulação regionais;

VII – Coordenar a integração entre o sistema de regulação estadual e o municipal;

VIII – Subsidiar o gestor de informações sobre insuficiência de ofertas em saúde, fila de espera e indicadores de aproveitamento das ofertas;

IX – Pactuar junto aos prestadores o fluxo de utilização das ofertas contratadas;

X – Participar do processo de contratação dos diversos serviços em saúde, bem como das readequações contratuais;

XI – Promover a interlocução entre o Sistema de Regulação e as diversas técnicas de atenção à saúde;

XII – Padronizar as solicitações de procedimento por meio dos protocolos de acesso, levando em conta os protocolos assistenciais;

XIII – Garantir a organização e direcionamento de demandas urgentes para viabilizar o atendimento via Consórcio de maneira complementar as referências pactuadas.

Art. 2º. A partir desta designação, o servidor público municipal passará à condição de igualdade com o funcionário de cargo em comissão, devendo o tempo e serviços estar à disposição da municipalidade, isento de marcação de ponto.

Art. 3º. O servidor público municipal designado para o exercício da função gratificada poderá ser destituído da sua função e retornar ao seu emprego efetivo a qualquer momento, por determinação do Prefeito Municipal.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho/SP, 06 de maio de 2024.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicado e registrado neta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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