IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 07 de maio de 2024 | Edição nº 1683 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.130, DE 06 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a instauração de Procedimento de Sindicância Administrativa e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o teor do Ofício C.CCM n.º 1453/2022 oriundo do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo determinando providências administrativas acercada do teor da Sentença proferida nos autos do TC-045/008/13 que versa sobre a Concorrência n.º 03/2012 e Contrato n.º 03/2012, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Olímpia e WKJ Empreendimentos Imobiliários Ltda;
Considerando Parecer da Divisão de Assuntos Jurídicos propondo a instauração de Sindicância para apuração dos fatos apresentados;
Considerando a necessidade de apuração minuciosa, em observância dos princípios que regem a Administração Pública e do poder/dever de apurar, conforme disposto no artigo 223 da Lei Complementar n.º 01, de 22 de dezembro de 1993 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Estância Turística de Olímpia,
D E C R E T A:
Art. 1.º A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, para apurar os fatos apontados no Ofício n.º 1.453/2022 emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em exame da Concorrência n.º 03/2012 e Contrato n.º 201/2012 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Olímpia e WKJ Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Art. 2.ºFIXA o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a conclusão do procedimento, prorrogáveis por um único e igual período, a contar da data inicial dos trabalhos, com fulcro no artigo 224 e 226 da Lei Complementar n.º 01, de 22 de dezembro de 1993.
Art. 3.º COMPETE aos membros da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares, nomeados através da Portaria nº 52.724 de 23 de outubro de 2023, DÉBORA DE MEDEIROS PASSARELLA, GRAZIELA DE SOUZA MENDES e JAQUELINE DOS SANTOS SENA DE SOUZA, conduzirem o procedimento de que trata este Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 01, de 22 de dezembro de 1993 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Olímpia, devendo, ao final, elaborar Relatório Circunstanciado e apresentá-lo a este Chefe do Executivo.
Art. 4.º AUTORIZA a comissão permanente a oficiar órgãos, instituições públicas e privadas, e secretarias da Administração requisitando subsídios referentes à instrução do procedimento.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de maio de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal de Olímpia, em 06 de maio de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.