IMPRENSA OFICIAL - PEDREGULHO

Publicado em 06 de maio de 2024 | Edição nº 71A | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 3279 DE 03 DE MAIO DE 2024

“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para firmar convênio com a UNISA – Universidade de Santo Amaro, inscrita no CNPJ nº. 18.301.267/0001-84, para concessão de descontos nas mensalidades dos cursos à distância oferecidos pela universidade em benefício dos empregados públicos municipais e seus dependentes e dá providências.”

DIRCEU POLO FILHO, prefeito do Município de Pedregulho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e etc.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a UNISA – universidade de santo amaro, inscrita no CNPJ nº 18.301.267/0001-84, para concessão de descontos nas mensalidades dos cursos à distância oferecidos pela universidade em benefício dos empregados públicos municipais e seus dependentes, na forma estabelecida no instrumento de convênio contido no anexo único desta Lei.

Art. 2º. O Município é totalmente isento de qualquer responsabilidade pela inadimplência de seus empregados e dependentes legais para com a UNISA – UNIVERSIDADE DE SANTO AMARO.

Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão suportadas por dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposição em contrário.

Pedregulho, 03 de maio de 2024.

Dirceu Polo Filho

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

INSTRUMENTO DE CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE DESCONTOS EM MENSALIDADES ESCOLARES PARA CURSOS DE ENSINO A DISTÂNCIA

INSTITUIÇÃO DE ENSINO: UNIVERSIDADE SANTO AMARO – UNISA, mantida pela Obras Sociais e Educacionais de Luz - OSEL, com sede na Rua Professor Enéas de Siqueira Neto, nº 340, parte, Jardim das Imbuias, São Paulo/SP, CEP: 04829-300, inscritano CNPJ nº 18.301.267/0001-84, neste ato representada por seu Diretor Presidente Sebastião Lacarra Medina e Gerente Administrativo Gisele Nunes Ferraz, a seguir denominada simplesmente UNISA DIGITAL, e de outro lado,

CONVENIADO(A): XXXX, pessoa jurídica de direito privado e inscrito(a) no CNPJ/MF nº xxx, e-mail institucional: xxxx@xxx e Telefone: (xx) xxxxx, com sede na Rua/Av. xxxx, nº xx, Bairro xxxx, Cidade de XX, Estado XX, CEP: XXX, neste ato representado na forma de seus atos constitutivos por XXXX, e-mail: xxx (e- mail oficial), portador do CPF/MF nº XXX, a seguir denominado(a) simplesmente CONVENIADO(A).

CONSIDERANDO:

1) Que a OSEL é mantenedora da Universidade Santo Amaro que, por sua vez, oferta Cursos de Graduação e Pós-Graduação em diversas áreas de formação, todos reconhecidos pelo Ministério da Educação;

2) Que as partes possuem comum interesse em manter, aprofundar e desenvolver em conjunto atividades voltadas para a promoção do ensino, pesquisa e extensão, em todos os seus níveis e abrangências.

3) O interesse no aprimoramento intelectual dos empregados, associados ou cooperados e seus dependentes legais cônjuge e/ou filho(s), a fim de que possam no desenvolvimento de suas atividades, contar com conhecimentos técnicos e especializados;

4) Que a UNISA DIGITAL, para tal fim, poderá oferecer descontos em mensalidades para Cursos na modalidade Ensino a Distância (EAD)com o auxílio do(a) Conveniado(o) do Polo Educacional de

(UF), bem como parceriasem cursos, atividades culturais, técnicas e comunitárias;

As partes pelo presente instrumento particular, resolvem celebrar o instrumento de Convênio para Concessão de Descontosem Mensalidades Escolares de Cursos de Ensino a Distância, o qual vigorarácom as seguintes cláusulas e condições:

DO OBJETO

CLÁUSULA 1ª - O presenteinstrumento tem por objeto a concessão de descontos nas mensalidades escolares dos cursos da instituição de ensino UNISA DIGITAL, direcionado a Empresas (pessoa jurídica) aos empregados, associados ou cooperados da CONVENIADA, assim como a seus dependentes legais cônjuge e/ou filho(s). Os descontos nas mensalidades objetodo presente Convênionão serão cumulativos com outros descontos praticados pela UNISA e/ou decorrente de lei.

Parágrafo primeiro – A UNISA DIGITAL concederá descontos nas mensalidades para alunos ingressantes no Polo Educacional de - (UF), para Cursosde Graduação e/ou Pós-Graduação na modalidade Ensino a Distância (EAD) de acordo com a Tabela vigente. A Tabela terá validadepor um período letivo, facultado a UNISA DIGITAL reavaliar os percentuais de descontos e realizar substituição por nova tabelano período letivo seguinte.

Parágrafo segundo - O benefício de desconto será aplicado apenas para alunos ingressantes no semestre vigente a partir da data de assinatura e/ou aceite do contrato de prestação de serviços educacionais, e será válido para o mês subsequente em que o aluno solicitar seu ingresso. Não serão concedidos descontos retroativos referentes às mensalidades pagas anteriormente à solicitação dos Alunos beneficiários, bem


como, não haverá concessão de desconto para parcelas de matrículas e rematrículas, taxas,adaptações e/ou dependências.

Parágrafo terceiro – Os alunos beneficiados pelo presente convênio devem observar e cumprir integralmente as disposições do “Regulamento Para Concessão De Desconto Em Mensalidade”, ao Regimento, Normas e Procedimentos Internos da UNISA DIGITAL, disponibilizados no portal do aluno.

Parágrafo quarto- Os alunos beneficiados pela concessão de descontos de acordo com presente Convênio, deverão a cada início de semestre apresentar documentação atualizada que comprove seu vínculo com a CONVENIADA. A não apresentação de documento comprobatório de vínculo, dentro do prazo e período estipulado pela UNISA, resultará na suspensão do benefício de desconto para a totalidade do semestre letivo do aluno beneficiado. De acordo com as regras, o benefício de desconto suspenso somente será reativado após envio da documentação e aplicado no mês subsequente à data de solicitação formalizada através do portal do aluno.

Parágrafo quinto: Entende-se por dependentes legais os filhos e o cônjuge do empregado, associado ou cooperado da CONVENIADA, assim declarado no Imposto de Renda (IR) ou em consonância com outro documento que comprove a condição de dependente de acordo com legislação vigente pertinente.

Parágrafo sexto – Eventuais atividades a serem desenvolvidas pelas partes convenentes, poderão ser definidas por meio de documentos complementares específicos, que, uma vez aprovados, passarão a fazer parte deste convênio.

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONVENIADO(A) CLÁUSULA 2ª – Caberá ao(a) CONVENIADO(A):

a. Zelar pelo fiel cumprimento do presente instrumento de convenio de concessão de descontos;

b. Divulgar e dar publicidade por meio de seus canais de comunicação internos e outros meios do presente Convênio e o “Regulamento Para Concessão De Desconto Em Mensalidade” da UNISA, para seus empregados, associados ou cooperados, e seus dependentes legais cônjuge e/ou filho(s);

c. Permitir à UNISA DIGITAL e ao Conveniado do Polo Educacional, a divulgação dos cursos de graduação e pós-graduação na modalidade de ensino a distância para seus empregados, associados ou cooperados em suas dependências, cuja forma e os meios a serão definidos antecipadamente e de comum acordo entre as partes;

d. Divulgar os cursos, programas, eventos e as atividades da UNISA DIGITAL, provenientes de projetos desenvolvidos em decorrência desse convênio em seus meios eletrônicos e/ou físicos, publicações, divulgações, etc. aos seus empregados, associados ou cooperado e dependentes legaiscônjuge e/ou filho(s);

e. Apresentar e entregar semestralmente declaração de vínculo do empregado, associado ou cooperado e seus dependentes legaiscônjuge e/ou filho(s),devidamente assinado pelo responsável da entidade CONVENIADA empapel timbrado com carimbo de CNPJ e de assinatura, para finalidade de comprovação junto à UNISA a existência do vínculo. A solicitação da declaração deverá ser feita pelo próprio Beneficiário diretamente à CONVENIADA e entregue à UNISA DIGITAL;

f. Obrigação de comunicar a aos seus empregados, associados ou cooperado e dependentes legais cônjuge e/ou filho(s), sobre quaisquer alterações no presente instrumento;

g. Não assumir qualquer responsabilidade pela inadimplência de seus empregados, associados ou cooperado e dependentes legais cônjuge e/ou filho(s) para com a UNISA DIGITAL.

DAS OBRIGAÇÕES DA UNISA DIGITAL CLÁUSULA 3ª – Caberá a UNISA DIGITAL:

a. Assegurar e cumprir o objeto do presente convêniopara concessão dos descontos;


b. Prestar informações necessárias e apoio ao desenvolvimento do presente convênio;

c. Desenvolver formas e ações de cooperação em outras áreas de interesse mútuo, tais como realizações de cursos, congressos, atividades de cooperação técnica, entre outros.

DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

CLÁUSULA 4ª - O presente convênio de concessão de descontos tem vigência por tempo indeterminado, iniciado a partir de sua assinatura, podendoser alterado e/ou modificado por acordo formalentre as partes através de termo aditivo ao presente instrumento.

CLÁUSULA 5ª - O presente convênio de concessão de descontos poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por mútuo consentimento ou denúncia de uma parte a outra, mediante comunicação por escrito com aviso prévio de 30 (trinta) dias, respeitada a conclusão das atividades em curso.

Parágrafo único: O presente convênio de concessão de descontos poderá ser rescindido justo motivo e de pleno direito, independente de prévia comunicação quando:

a. A parteentrar em processode falência, recuperação judicial ou liquidação;

b. A parte que infringircláusulas ou condições deste Convênio.

DA LEI GERAL DE PROTEÇÃODE DADOS (LGPD)

CLÁUSULA 6ª - Considerando que, em decorrência do presente instrumento, as partes poderãorepassar uma a outra o recebimento, processamento, transmissão, tratamento e/ou transferência de dados de caráter pessoal e/ou sensível, desde já se comprometem a observar as seguintes regras e determinações:

a. Os dados pessoais acima citados incluem nome, endereços, contatos telefônicos, endereços eletrônicos, data de nascimento, gênero, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, identificação civil, passaporte, profissão, formação profissional, entre outros dados informados de livre, consciente e de manifesta vontade pelo titular dos dados, para a finalidade de execução do presente Convênio;

b. Cumprir as leis de privacidade de dados em relação ao tratamento de dados pessoais objeto deste contrato, naquilo que for aplicável, bem como as disposições das Políticas de Privacidade e Segurança de Dados;

c. Tratar os dados de caráter pessoal a que tenham acesso em razão deste convenio com a exclusiva finalidade de dar cumprimento ao seu objeto,sempre em conformidade com os critérios, requisitos e especificações previstas e em eventuais anexos, sem a possibilidade de utilizar esses dados para finalidade distinta;

d. Não divulgar a terceiros os dados de caráter pessoal a que tenha tido acesso, salvo mediante prévia e expressa autorização dos interessados;

e. Manter em absoluto sigilo todos os dados de caráter pessoal e informações que lhe tenham sido confiados, obrigação esta que subsistirá ao término do Convenio;

f. Não tratar ou armazenaros dados pessoaisem local diferentedo estabelecido pelasPartes;

g. Não reter quaisquer dados pessoais que tenha recebido da outra Parte por um período superior ao necessário para a execução do Convênio ou conforme necessário ou permitido pela lei aplicável.

h. Colaborar para que seja garantido o integral cumprimento das disposições previstas nas leis de proteção de dados pessoais,em especial às regrasda Lei n. º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), respondendo cada qual, na medida de sua culpabilidade, por eventuais penalidades e condenações.

DO USO DO NOME, MARCA E LOGOTIPO

CLÁUSULA 7ª - Fica expressamente vedado, a qualquer uma das partes, o uso do nome, marca ou logotipo da outra, a qualquer tempo,forma ou motivo,senão para fins exclusivos do presente convêniode concessão de descontos, mediante prévio e expresso consentimento do outro.


Parágrafo primeiro: Fica desde já estabelecido que toda e qualquer veiculação, divulgação ou ação promocional deverá traduzir fielmente o disposto no presente convênio de concessão de descontos.

Parágrafo segundo: As partes se comprometem, reciprocamente, a não utilizar as marcas de maneira contrária aos valores morais públicos ou de modo a comprometer ou refletir desfavoravelmente o bom nome, reputação ou imagem do outro. Cada uma das partes manterápara si seus direitos sobre suas marcas, não havendo solidariedade ou qualquer outro tipo de parceria no que se referem aos direitos de titularidades das marcas do outro.

Parágrafo terceiro: Caso haja a ocorrência de danos à imagem de uma parte à outra em decorrência do conteúdo ou forma de divulgação usado pela parte em que foi veiculado o material que trata essa cláusula, desde já, assegura-se à parte lesadao direito de apuração de perdas e danos em face da parte que deu causa.

Parágrafo quarto:Após o encerramento do presente convêniode concessão de descontos, as partes devem se abster de divulgar novos materiais de comunicação que possuam os benefícios de visibilidade oferecidos uma pela outra, bem como deverão deixar de utilizar o nome da outra.

DO COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO

CLÁUSULA 8ª - As partes declaram que não possuem impedimento para a realização do presente convênio de concessão de descontos, não havendo inidoneidade declarada, bem como permanecem em conformidade com as leis e regulamentos anticorrupção, sempre pautando suas atuações de forma ética e em conformidade com as normas, praticando governança corporativa, inclusive resguardando-se o direito de exigir comportamento ético.

CLÁUSULA 9ª - As partes declaram não dar, oferecer, pagar, prometer pagar ou autorizar pagamento de qualquer importância em dinheiro ou valor, benefício ou vantagem a qualquer autoridade governamental ou terceiros com finalidade de influenciar quaisquer atos de agente do governo ou obtenção de vantagem indevida, bem como as demais condutas previstas na Lei nº 12.846/2013.

CLÁUSULA 10ª - Independentemente da existência de procedimento de investigação, caso haja a existência de indícios de violação da Lei nº 12.846/2013 por parte qualquer parte, a outra resguarda-se o direito de pleitear a resolução imediata do presente Convenio para Concessão de Descontos em Mensalidades Escolares.

DA DESVINCULAÇÃO

CLÁUSULA 11ª - O presente convêniode concessão de descontos não caracteriza vínculoempregatício ou de qualquer natureza por ambas as partes, sócios, empregados, contratos e/ou prepostos, e a parte que for demandada ao receber isentaráa outra partede qualquer responsabilidade própria, solidária, subsidiária ou mesmo divisível, de natureza trabalhista, previdenciária ou tributária relativas à execução do objeto deste instrumento.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA 12ª - A tolerância ou o não exercício de uma parte para com a outra, relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações ora assumidas, significará mera liberalidade, não implicando em novação,renúncia ou remissão,nem prejudicará o eventual exercíciodo mesmo, que poderá ser exercido e/ou exigido a qualquer tempo. A renúncia, por qualquer das Partes, de algum dos direitos decorrentes do presente Contrato, somente será válida se formalizada por escrito.


CLÁUSULA 13ª - As partes são pessoas jurídicas independentes entre si, de forma que nenhuma disposição deste Convênio poderá criar qualquer vínculo societário ou empregatício entre elas, bem como entre empregados, prepostos e funcionários de ambos.

CLÁUSULA 14ª – O presente convênio de concessão de descontos se dará a título gratuito, inexistindo qualquer contraprestação pecuniária e/ou obrigação financeira entre as partes.

CLÁUSULA 15ª - Fica vedada a cessão do presente convênio de concessão de descontos por qualquer das Partes, sem a prévia e expressa anuência da outra Parte.

CLÁUSULA 16ª – Fica expressamente revogado quaisquer outros ajustes, acordos e/ou convênios firmados entre as partes anteriores ao presente, prevalecendo os termos ora pactuados para todo e qualquer fim, salvo estipulação por escrito a ser firmada entre as partes, a qual passará a fazer parte integrante do presente.

CLÁUSULA 17ª - Este Termo de Convênio não exclui o direito das partes em realizar convênios com outras Empresas ou Instituições de Ensino.

DO FORO

CLÁUSULA 18ª - Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo - Capital,renunciando a qualqueroutro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou questão deste convênio de concessão de descontos, uma vez esgotadas todas as possibilidades de entendimento amigável entre as partes.

AsPARTES e demaissignatários declaram que o presenteinstrumento representa a integralidade dos termos pactuados, bem como que estão de pleno acordo sobre a forma de sua celebração, através de meio eletrônico, em conformidade com o Artigo 10, parágrafo 2º da MP 2200-2/2001 e Artigo 6º do Decreto 10.278/2020, com suas assinaturas consideradas válidas e vinculantes

E,por estarem assim,justas e acordadas, firmam as parteso presente Convêniopara Concessão de Descontos em Mensalidades Escolares, em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença de testemunhas abaixo qualificadas.

São Paulo, de de 20 .


UNIVERSIDADE SANTO AMARO- UNISA INSTITUIÇÃO DE ENSINO


XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONVENIADO(A)


Testemunhas:

Nome:

CPF:

Nome:

CPF:


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.