
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 07 de maio de 2024 | Edição nº 1864 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.564, DE 25 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a transposição de recursos orçamentários na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2024 na forma que especifica.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, Lei Orgânica Municipal;
Considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 3.832, de 27 de dezembro de 2023, que “Dispõe sobre a realocação de recursos orçamentários por meio de Remanejamentos, Transposições e Transferências na execução da Lei Orçamentária Anual do Município de Borborema para o exercício de 2024, conforme dispõe o art. 8º da Lei nº 3.787 de 4 de agosto de 2023 – LDO 2024.”
D E C R E T A
Art. 1º. Ficam realizadas transposições de recursos entre dotações da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2024, no valor de R$ 44.585,68 (quarenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), destinados ao reforço de saldo e levando-se a crédito orçamentário a favor da classificação a seguir discriminada:
02.08 Secretaria de Educação
12.361.0010.2022 – 3.3.90.39 – Ficha 223 FR 2 R$ 20.000,00
02.12 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0016.2037 – 4.4.90.52 – Ficha 389 FR 1 R$ 5.000,00
10.302.0016.2037 – 4.4.90.52 – Ficha 391 FR 8 R$ 19.585,68
Total da Transposição: Crédito R$ 44.585,68
Art. 2º. O total do crédito especificado no artigo anterior será transposto, tendo como origem os recursos orçamentários a débito, no mesmo valor, oriundos da classificação a seguir discriminada:
02.08 Secretaria de Educação
12.365.0011.2023 – 3.3.90.30 – Ficha 238 FR 1 R$ 20.000,00
02.12 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0015.2036 – 4.4.90.52 – Ficha 361 FR 1 R$ 24.585,68
Total da Transposição: Débito R$ 44.585,68
Art. 3º. Prevalecerão os valores alterados de acordo com o presente Decreto sobre os valores dos programas e ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2024 e no Plano Plurianual vigente para o período de 2022-2025.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 25 de abril de 2024.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
