IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 06 de maio de 2024 | Edição nº 1458A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.834
De 06 de maio de 2024
Altera dispositivo da Lei nº 4.795, de 22 de fevereiro de 2024.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica alterado o § 1º, do artigo 9º da Lei nº 4.795, de 22 de fevereiro de 2024, com o seguinte teor:
“Art.9º - O permissionário do uso do espaço público deverá recolher tarifa pública anual como contrapartida financeira, que será resultante da aplicação da fórmula prevista nesta Lei.
§1º - O cálculo da contrapartida financeira do preço público será feito de acordo com a seguinte fórmula: P = (AH x CUB x 0,013), onde:” (NR)
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação.
Prefeitura do Município de Mirassol, 16 de abril de 2024.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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