IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 06 de maio de 2024 | Edição nº 1458A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.834

De 06 de maio de 2024

Altera dispositivo da Lei nº 4.795, de 22 de fevereiro de 2024.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica alterado o § 1º, do artigo 9º da Lei nº 4.795, de 22 de fevereiro de 2024, com o seguinte teor:

“Art.9º - O permissionário do uso do espaço público deverá recolher tarifa pública anual como contrapartida financeira, que será resultante da aplicação da fórmula prevista nesta Lei.

§1º - O cálculo da contrapartida financeira do preço público será feito de acordo com a seguinte fórmula: P = (AH x CUB x 0,013), onde: (NR)

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação.

Prefeitura do Município de Mirassol, 16 de abril de 2024.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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