IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 06 de maio de 2024 | Edição nº 1458A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.341
Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto Municipal nº 6.284, de 26 de dezembro de 2023 e alterações que regulamenta, no âmbito do poder Executivo do município de Mirassol o contrato administrativo, gestão e fiscalização do contrato e procedimento sancionatório das contratações públicas baseadas na Lei nº 14.133/2021 e dá outras providências.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art.1º - O artigo 4º do Decreto nº 6.284, de 26 de dezembro de 2023 e posteriores alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.4º - A gestão do contrato será exercida por Assessor, Secretário ou Diretor de Departamento requisitante e a fiscalização será realizada por agente público a ser designado pelo gestor que deverá, preferencialmente, possuir atribuição ou especialização técnica compatível com o objeto do contrato, observado, ainda, o disposto no Decreto Municipal nº 6.281/2023.” (NR)
...
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mirassol, 06 de maio de 2024.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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