IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 06 de maio de 2024 | Edição nº 352 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.173/2024

De 06 de maio de 2024.

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS NO QUADRO DO FUNCIONALISMO DA PREFEITURA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º - Ficam criados os seguintes empregos na forma que a legislação trabalhista dispõe:

Artigo 2º - As referências, requisitos, finalidades e outras características dos empregos mencionados nesta Lei, são os concomitantes da Lei nº. 977/97.

Quantidade

Denominação

Ref

Carga Horária

Provimento

Requisito

Secretaria de Lotação

2

Agente de Turismo

20

40 horas

Concurso

Ensino Médio

STCE

1

Assistente Social do Serviço de Acolhimento da Criança e Adolescente

37

30 horas

Concurso

Ensino Superior, CRESS, experiência de 4 anos na área

SAS

1

Assistente Social da Proteção da Média Complexidade (CREAS)

37

30 horas

Concurso

Ensino Superior, CRESS e experiência de 4 anos na área

SAS

2

Auxiliar Técnico Administrativo

20

40 horas

Concurso

Ensino Técnico em Administração e experiência na área

SA

2

Cadastrador - Cadastro Único

6

40 horas

Concurso

Ensino Médio e conhecimento em informática

SAS

2

Fiscal de Obras e Posturas

20

40 horas

Concurso

Ensino Médio e experiência na área

SP

3

Mecânico

20

40 horas

Concurso

Ensino Fundamental e experiência na área

ST

2

Motorista de Veículos Leves

16

40 horas

Concurso

Alfabetização, CNH B e experiência na área

ST

5

Motorista de Veículos Pesados

20

40 horas

Concurso

Alfabetização, CNH D e experiência na área

ST

7

Operador de Máquinas Pesadas

19

40 horas

Concurso

Alfabetização CNH D e experiência na área

ST

1

Psicólogo do Serviço de Acolhimento da Criança e Adolescente

40

40 horas

Concurso

Ensino Superior, registro no CRP e experiência na área

SAS

1

Psicólogo da Proteção da Média Complexidade (CREAS)

40

40 horas

Concurso

Ensino Superior, registro no CRP e experiência na área

SAS

1

Técnico de Farmácia

20

40 horas

Concurso

Formação técnica na área de farmácia e experiência na área

SS

2

Técnico Saúde Bucal

20

40 horas

Concurso

Formação técnica na área da saúde bucal e registro no CRO

SS

Artigo 3º - Ficam extintos os cargos relacionados abaixo: Carpinteiro, Gari, Escriturário, Cobrador, Cadastrador Social, Pedreiro, Mecânico I e II, Motorista I e III e Patroleiro.

Quantidade

Denominação

Ref

Carga Horária

Provimento

Requisito

Secretaria de Lotação

3

Carpinteiro

7

40 horas

Concurso

Alfabetização, experiência na área

SP

15

Gari

1

40 horas

Concurso

Alfabetização

SP

10

Escriturário

15

40 horas

Concurso

Ensino Médio Completo

SA

8

Cobrador

1

40 horas

Concurso

Alfabetização

SE

1

Cadastrador Social

6

40 horas

Concurso

Ensino Médio Completo

SAS

9

Pedreiro

14

40 horas

Concurso

Alfabetização e experiência na área

SP

1

Mecânico I

18

40 horas

Concurso

Alfabetização e experiência na área

ST

1

Mecânico II

20

40 horas

Concurso

Alfabetização e experiência na área

ST

1

Motorista I

20

40 horas

Concurso

Alfabetização e CNH B

ST

3

Motorista III

20

40 horas

Concurso

Alfabetização e CNH B

ST

2

Patroleiro

19

40 horas

Concurso

Alfabetização, CNH D e experiência na área

ST

§ 1º. Os servidores ocupantes dos cargos extintos cuja contratação tenha sido feita sem concurso público e que não tenham o benefício da estabilidade, deverão ser demitidos.

§ 2º. Os servidores ocupantes dos cargos extintos cuja contratação tenha sido feita através de concurso público serão colocados em disponibilidade e aproveitados em funções similares ou que exijam formação equivalente e para as quais estejam habilitados, sempre sem prejuízo de sua remuneração.

§ 3º. Os servidores ocupantes dos cargos extintos cuja contratação tenha sido feita sem concurso público, mas que sejam estáveis no serviço público serão aproveitados em funções similares ou que exijam formação equivalente e para as quais estejam habilitados, sem prejuízo de sua remuneração.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS, 06 de maio de 2024.

Higino Jerônimo da Rosa Júnior

Secretário de Administração

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

CARGO: Agente de Turismo

ATRIBUIÇÕES

· Controle de Pesquisa de Demanda Turística;

· Atualização do Inventário Turístico;

· Dinâmica de reuniões e eventos de Turismo;

· Organização de férias com a rede de produção de Turismo;

· Controle da agenda da Secretaria de Turismo;

· Rotinas de processos e procedimentos do Turismo;

· Atendimento ao Turista no Posto de Informações Turísticas (PIT);

· Supervisão e controle dos atendimentos feitos por todos os funcionários do PIT.

CARGO: Assistente Social do Serviço de Acolhimento da Criança e Adolescente

ATRIBUIÇÕES

· Realizar acolhimento e escuta qualificada das crianças, adolescentes e suas famílias, buscando compreender suas histórias, necessidades e desejos;

· Elaborar e executar planos individuais de atendimento, em conjunto com a equipe técnica e a rede de proteção, visando a reintegração familiar ou a colocação em família substituta, quando necessário;

· Promover a articulação e o acompanhamento das famílias de origem, bem como a busca ativa por familiares extensos ou referências afetivas, com vistas a reintegração familiar ou a manutenção de vínculos;

· Realizar visitas domiciliares, entrevistas e acompanhamentos psicossociais com as famílias, buscando compreender as dinâmicas familiares e os contextos de vulnerabilidade;

· Promover o acesso aos direitos sociais, como saúde, educação, cultura, lazer e previdência social, por meio de encaminhamentos e orientações;

· Participar de reuniões e articulações com a rede de proteção, órgãos públicos e entidades da sociedade civil, visando a garantia dos direitos das crianças e adolescentes acolhidos;

· Registrar e documentar todas as atividades realizadas, mantendo o prontuário individual atualizado e em conformidade com a legislação vigente;

· Contribuir para a construção e implementação do Plano Individual de Atendimento (PIA) de cada criança e adolescente acolhido, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e demais normativas;

· Zelar pela integridade física, psicológica e moral das crianças e adolescentes acolhidos, reportando imediatamente qualquer situação de violação de direitos.

CARGO: Assistente Social da Proteção da Média Complexidade (CREAS)

ATRIBUIÇÕES

· Realizar atendimento e acompanhamento social de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade, identificando suas necessidades e potencialidades;

· Elaborar e executar planos de acompanhamento familiar, considerando o contexto socioeconômico, cultural e familiar;

· Orientar e encaminhar os usuários para os serviços e benefícios socioassistenciais disponíveis na rede de proteção social;

· Realizar visitas domiciliares para acompanhamento e avaliação das condições de vida das famílias;

· Promover a articulação intersetorial com outras políticas públicas e órgãos da rede de proteção social;

· Realizar estudos socioeconômicos para subsidiar a tomada de decisões e a elaboração de pareceres técnicos.

CARGO: Auxiliar Técnico Administrativo

ATRIBUIÇÕES

· Executar os serviços relacionados com as rotinas administrativas;

· Desenvolver as atividades administrativas envolvendo recursos humanos, materiais e financeiros;

· Atender ao público em geral; redigir e despachar expedientes administrativos; receber, organizar e arquivar documentos;

· Atuar no Setor de Tributos, Almoxarifado, Contabilidade e Setor de Recursos Humanos.

CARGO: Cadastrador - Cadastro Único

ATRIBUIÇÕES

· O cadastrador é responsável por realizar o cadastro das famílias no CAD único, coletando informações detalhadas sobre a composição familiar, a renda, a escolaridade, a moradia e outras características relevantes;

· É dever do cadastrador manter os cadastros atualizados, realizando revisões periódicas e atualizações conforme necessário, garantindo a precisão e a confiabilidade das informações registradas;

· O cadastrador deve orientar as famílias sobre a importância do cadastro no CAD Único, esclarecendo dúvidas e fornecendo informações sobre os programas sociais disponíveis e os benefícios a que tem direito;

· Com base nas informações coletadas, o cadastrador deve identificar as famílias que se enquadram nos critérios de elegibilidade para os programas sociais e benefícios oferecidos pelo governo;

· Além dos dados básicos, o cadastrador também pode ser responsável por registrar informações complementares, como necessidades específicas da família, situações de vulnerabilidade ou outras informações relevantes para a prestação de assistência adequada;

· Sigilo e confidencialidade das informações das famílias cadastradas;

· Conhecimento e domínio – Pacote Office.

CARGO: Fiscal de Obras e Posturas

ATRIBUIÇÕES

· Fiscalizar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais;

· Fiscalizar o cumprimento de posturas relativas ao fabrico, manipulação, depósito, embarque e desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos;

· Fiscalizar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e as escalas de plantão das farmácias e drogarias;

· Fiscalizar residências quanto às instalações sanitárias, infiltrações de detritos de fossas nos depósitos de água potável, comunicação direta entre gabinetes sanitários e cozinhas, existência de lixo, águas paradas, mato ou criação de animais em locais não permitidos pelo código de postura;

· Apresentar relatórios de suas atividades e manter a chefia informada sobre as irregularidades encontradas;

· Fiscalizar a produção de ruídos capazes de prejudicar a saúde, a segurança e o sossego público;

· Lavrar autos de infração, notificando, intimando e autuando, utilizando blocos numerados, a fim de fazer valer o código de postura existente;

· Exercer atividades relacionadas com a fiscalização de obras públicas e particulares no âmbito do município;

· Fiscalizar as vias públicas, utilizando blocos de notificação, intimação e auto de infração;

· Orientar o público quanto a retirada de materiais de construção e entulhos das calçadas;

· Solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes;

· Acompanhar os engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição;

· Colaborar na elaboração e atualização do cadastro fiscal imobiliário do Município;

· Verificar o cumprimento das normas tributárias na área de sua competência;

· Acompanhar a tramitação de processos de obras;

· Executar outras tarefas referentes ao cargo;

· Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

CARGO: Mecânico

ATRIBUIÇÕES

· Consertar máquinas em geral, efetuar serviços de reparação, manutenção e conservação, requisitando peças para reposição, montando máquinas, equipamentos e acessórios, bem como chassis, molejos, lâminas e outros acessórios de veículos, visando assegurar as condições de funcionamento;

· Organizar o local de trabalho para manutenção e avaliar as condições de máquinas e equipamentos;

· Elaborar propostas de serviços e orçamentos, relacionando causas de defeitos e listando peças para substituição;

· Devem trabalhar seguindo normas de segurança e qualidade.

CARGO: Motorista de Veículos Leves

ATRIBUIÇÕES

· Verificar diariamente, as condições de funcionamento dos veículos, antes de sua utilização, tais como: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, entre outros;

· Dirigir com segurança, veículos automotores, em curta e longa distância, para transportar passageiros, bens e cargas leves;

· Zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cinto de segurança;

· Fazer pequenos reparos de urgência;

· Manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o a manutenção sempre que necessário;

· Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências.

CARGO: Motorista de Veículos Pesados

ATRIBUIÇÕES

· Conduzir e vistoriar micro-ônibus, tratores, caminhões e ônibus de transporte coletivo de passageiros;

· Verificar itinerário de viagens;

· Controlar o embarque e desembarque de passageiros e os orientar quanto às tarifas, itinerários, pontos de embarque e desembarque e procedimentos no interior do veículo;

· Executar procedimentos para garantir segurança e o conforto dos passageiros;

· Transportar, coletar e entregar cargas em geral;

· Guinchar, destombar e remover veículos avariados;

· Movimentar cargas volumosas e pesadas;

· Operar equipamentos, realizar inspeções e reparos em veículos, vistoriar cargas, além de verificar documentação de veículos e de cargas;

· Controlar painel de comandos e instrumentos;

· Conferir ruídos de máquinas e implementos;

· Controlar barras de pulverização;

· Misturar agrotóxicos e fertilizantes;

· Carregar e descarregar adubos e colheitas;

· Fixar balizas em solo;

· Regular altura de máquinas e implementos;

· Ajustar profundidade e largura de implementos;

· Regular velocidade das máquinas;

· Regular quantidade de sementes e adubos;

· Inverter polias;

· Ajustar baliza de plantadeira;

· As atividades devem ser exercidas em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de segurança.

CARGO: Operador de Máquinas Pesadas

ATRIBUIÇÕES

· Operar máquinas em serviços de terraplanagem, recuperação de estradas e outros;

· Remover solo e material orgânico;

· Drenar solos e executar construção de aterros.

CARGO: Psicólogo do Serviço de Acolhimento da Criança e Adolescente

ATRIBUIÇÕES

· Realizar avaliações psicológicas para compreender o histórico e as necessidades emocionais e psicológicas das crianças e adolescentes acolhidos;

· Oferecer suporte emocional, promover o autoconhecimento e auxiliar no enfrentamento de questões emocionais e comportamentais;

· Realizar psicoterapia individual ou em grupo, conforme necessário, para trabalhar questões emocionais, traumas e dificuldades de adaptação;

· Elaborar planos de intervenção psicológica adequados as necessidades de cada criança ou adolescente, visando seu bem estar e desenvolvimento sustentável;

· Orientar a equipe técnica e os cuidadores sobre questões psicológicas relevantes ao acolhimento, promovendo um ambiente mais acolhedor e compreensivo;

· Trabalhar em conjunto com outros profissionais da equipe multidisciplinar para garantir um atendimento integral e adequado às necessidades dos acolhidos;

· Participar de reuniões de equipe, discussões de casos e atividades de planejamento para garantir uma abordagem integrada e eficaz;

· Realizar encaminhamentos para serviços especializados quando necessário e articular com a rede de proteção à criança e ao adolescente.

CARGO: Psicólogo da Proteção da Média Complexidade (CREAS)

ATRIBUIÇÕES

· Realizar o acolhimento psicológico de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade, oferecendo suporte emocional e escuta qualificada;

· Realizar avaliações psicossociais para identificar as necessidades e potencialidades das famílias atendidas, contribuindo para a elaboração de planos de acompanhamento individualizados;

· Realizar acompanhamento psicossocial das famílias, promovendo o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e auxiliando no desenvolvimento de habilidades para autonomia e proteção;

· Intervir em situações de crise, como violência doméstica, abuso sexual, negligência, entre outros, buscando minimizar os impactos emocionais e promover a proteção integral dos envolvidos;

· Oferecer orientações e apoio psicológico para famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade, visando o fortalecimento emocional e a promoção da autonomia;

· Realizar articulação com outros serviços e programas da rede de proteção social, buscando garantir o acesso das famílias aos serviços necessários para seu desenvolvimento e proteção.

CARGO: Técnico de Farmácia

ATRIBUIÇÕES

· Realizar operações farmacotécnicas;

· Conferir fórmulas;

· Efetuar manutenção de rotina em equipamentos, utensílios de laboratório e rótulos das matérias primas;

· Controlar estoques, fazem testes de qualidade de matérias primas, equipamentos e ambiente;

· Documentar atividades e procedimentos da manipulação farmacêutica;

· As atividades devem ser desenvolvidas de acordo com as boas práticas de manipulação, sob supervisão direta do farmacêutico.

CARGO: Técnico Saúde Bucal

ATRIBUIÇÕES

· Planejam o trabalho técnico- odontológico;

· Previnem doença bucal, participando de programas de promoção à saúde, projetos educativos e de orientação de higiene bucal;

· Confeccionam e reparam próteses dentárias humanas;

· Executam procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista;

· Administram recursos materiais;

· Mobilizam capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas;

· Atividades devem ser exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança.

Sete Barras, 06 de maio de 2024.

Ofício nº. 055/2024 – S.A

Senhor Presidente:

Venho pelo presente, encaminhar a essa Casa de Leis, as Leis nº 2.173 e 2.174 de 06 de maio de 2024.

Sendo só o que se apresenta,

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

À Sua Excelência o Senhor

Ezelino Alves Cordeiro

DD. Presidente da Câmara Municipal de Sete Barras/SP


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.