IMPRENSA OFICIAL - PRESIDENTE VENCESLAU
Publicado em 07 de maio de 2024 | Edição nº 748 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.946, DE 15 DE ABRIL DE 2024
“Institui o mês Abril Azul, dedicado à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista – TEA, no Município de Presidente Venceslau e dá outras providências”.
Autora Vereadora: ALESSANDRA COLOMBO PEREIRA
BÁRBARA MEDEIROS VILCHES, Prefeita Municipal de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Presidente Venceslau, o mês “Abril Azul”.
Art. 2º - No mês do “Abril Azul”, segundo critérios de oportunidade e conveniência, realizar-se-ão campanhas de esclarecimento e outras ações educativas visando a conscientização sobre o autismo, fundadas nas seguintes diretrizes:
I – estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de discussão a respeito do Transtorno do Espectro Autista (TEA);
II – promover discussões, debates e inciativas, convocando a sociedade a exercitar a cidadania em prol das questões relativas ao TEA;
III – incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizadas no decorrer do mês, informações e mensagens educativas com foco no TEA buscando a conscientização de toda a sociedade.
Art. 3º - Para a realização e organização do “Abril Azul” o Poder Executivo poderá firmar parcerias com as iniciativas pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, entidades religiosas e universidades.
Art. 4º - Os símbolos da campanha serão: a cor azul, a fita de conscientização com peças de quebra-cabeça; e o quebra-cabeça.
Art. 5º - Em virtude da instituição do “Abril Azul”, no município de Presidente Venceslau, poderão ser incluídas nas escolas municipais atividades que estimulem práticas esportivas, recreativas e de lazer, todas voltadas a conscientização sobre o autismo.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau, 06 de maio de 2024.
BÁRBARA MEDEIROS VILCHES
Prefeita Municipal
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