IMPRENSA OFICIAL - PRESIDENTE VENCESLAU

Publicado em 07 de maio de 2024 | Edição nº 748 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.946, DE 15 DE ABRIL DE 2024

“Institui o mês Abril Azul, dedicado à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista – TEA, no Município de Presidente Venceslau e dá outras providências”.

Autora Vereadora: ALESSANDRA COLOMBO PEREIRA

BÁRBARA MEDEIROS VILCHES, Prefeita Municipal de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído no Município de Presidente Venceslau, o mês “Abril Azul”.

Art. 2º - No mês do “Abril Azul”, segundo critérios de oportunidade e conveniência, realizar-se-ão campanhas de esclarecimento e outras ações educativas visando a conscientização sobre o autismo, fundadas nas seguintes diretrizes:

I – estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de discussão a respeito do Transtorno do Espectro Autista (TEA);

II – promover discussões, debates e inciativas, convocando a sociedade a exercitar a cidadania em prol das questões relativas ao TEA;

III – incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizadas no decorrer do mês, informações e mensagens educativas com foco no TEA buscando a conscientização de toda a sociedade.

Art. 3º - Para a realização e organização do “Abril Azul” o Poder Executivo poderá firmar parcerias com as iniciativas pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, entidades religiosas e universidades.

Art. 4º - Os símbolos da campanha serão: a cor azul, a fita de conscientização com peças de quebra-cabeça; e o quebra-cabeça.

Art. 5º - Em virtude da instituição do “Abril Azul”, no município de Presidente Venceslau, poderão ser incluídas nas escolas municipais atividades que estimulem práticas esportivas, recreativas e de lazer, todas voltadas a conscientização sobre o autismo.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau, 06 de maio de 2024.

BÁRBARA MEDEIROS VILCHES

Prefeita Municipal


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