IMPRENSA OFICIAL - PRESIDENTE VENCESLAU

Publicado em 07 de maio de 2024 | Edição nº 748 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.949, DE 06 DE MAIO DE 2024

“Fixa para o quadriênio 2025/2028 o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Presidente Venceslau”.

Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento

BÁRBARA MEDEIROS VILCHES, Prefeita Municipal de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica fixado, para o quadriênio 2025/2028, em R$17.369,85 (dezessete mil, trezentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) o subsídio mensal do Prefeito/a Municipal de Presidente Venceslau, e R$6.357,59 (seis mil, trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), o subsídio do Vice-Prefeito/a Municipal.

Parágrafo Único - Em sendo nomeado para Cargo Político, o Vice-Prefeito/a poderá optar pelo subsídio deste.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas nos orçamentos anuais, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei terá vigência de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.

Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau, 06 de maio de 2024.

BÁRBARA MEDEIROS VILCHES
Prefeita Municipal


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