IMPRENSA OFICIAL - PRESIDENTE VENCESLAU
Publicado em 07 de maio de 2024 | Edição nº 748 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.949, DE 06 DE MAIO DE 2024
“Fixa para o quadriênio 2025/2028 o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Presidente Venceslau”.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento
BÁRBARA MEDEIROS VILCHES, Prefeita Municipal de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica fixado, para o quadriênio 2025/2028, em R$17.369,85 (dezessete mil, trezentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) o subsídio mensal do Prefeito/a Municipal de Presidente Venceslau, e R$6.357,59 (seis mil, trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), o subsídio do Vice-Prefeito/a Municipal.
Parágrafo Único - Em sendo nomeado para Cargo Político, o Vice-Prefeito/a poderá optar pelo subsídio deste.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas nos orçamentos anuais, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei terá vigência de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.
Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau, 06 de maio de 2024.
BÁRBARA MEDEIROS VILCHES
Prefeita Municipal
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