IMPRENSA OFICIAL - PRESIDENTE VENCESLAU

Publicado em 07 de maio de 2024 | Edição nº 748 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.950, DE 06 DE MAIO DE 2024

“Fixa para o quadriênio 2025/2028 os subsídios dos Secretários Municipais de Presidente Venceslau”.

Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento

BÁRBARA MEDEIROS VILCHES, Prefeita Municipal de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica fixado, para o quadriênio 2025/2028, em R$7.539,07 (sete mil, quinhentos e trinta e nove reais e sete centavos) o subsídio mensal dos Secretários Municipais.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas nos orçamentos anuais, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei terá vigência de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.

Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau, 06 de maio de 2024.

BÁRBARA MEDEIROS VILCHES
Prefeita Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.