
IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 07 de maio de 2024 | Edição nº 1621 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.826, DE 6 DE MAIO DE 2024.
“INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO O EVENTO MARCHA PARA JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município, o evento “Marcha para Jesus”, que será realizado anualmente no mês de março, como parte das comemorações ao aniversário da cidade.
Art. 2º A “Marcha para Jesus” tem como objetivo:
I – unir as pessoas que professam a Fé Cristã no Município de Getulina;
II – declarar a paz e o amor de Jesus por todos;
III – promover arte e cultura no Município, através da música, dança e artes cênicas.
Art. 3º Para execução e aplicação da presente Lei, poderá o Poder Executivo Municipal firmar convênios com entidades não governamentais e ceder espaços públicos, para realização das ações dos eventos, bem como para as apresentações culturais.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Getulina/SP, 6 de maio de 2024.
Assinado no original
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
Assinado no original
ANA LÍGIA ALVES IWAKAMI
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
