IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 07 de maio de 2024 | Edição nº 1621 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.827, DE 6 DE MAIO DE 2024.
“ACRESCENTA AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.”
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito do Município de Getulina autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento do Município, referente ao exercício de 2024 (Lei Municipal nº 2.804, de 12 de dezembro de 2023), no valor de R$ 956.871,09 (novecentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e setenta e um reais e nove centavos), com a classificação contábil constante na tabela abaixo:
02.09.00 | DEPTO. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | Recurso | Valor |
15.452.0030.1090 – Construção de Ponte sobre o córrego Ribeirão Gavanhery | 4.4.90.51 – Obras e Instalações | 02 - Estadual | R$ 909.027,54 |
01 – Tesouro | R$ 47.843,55 | ||
TOTAL |
| R$ 956.871,09 | |
Art. 2º - Fica incluído o crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta lei, no Plano Plurianual – PPA, aprovado pela Lei Municipal nº 2.690, de 03 de novembro de 2021, abrangendo o período de 2022 a 2025, e em seus anexos, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2.781, de 21 de junho de 2.023, abrangendo o exercício de 2024 e em seus anexos.
Art. 3º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º serão provenientes do excesso de arrecadação conforme prevê o inciso II, § 1º, art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
RECURSO ESTADUAL - FONTE- 0.02.81 R$ 909.027,54
Transf. de Convênio – Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil – CEPDEC
RECURSO PRÓPRIO - FONTE- 0.01.00 R$ 47.843,55 Alienação de Bens
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito adicional especial de que se trata o artigo 1º desta lei, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor do crédito autorizado no art. 1º desta lei.
Art. 5º - Fica convalidado na Lei nº 2.690, de 03 de novembro de 2021 – P.P.A, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2.781, de 21 de junho de 2023, o valor da alteração da ação ora contemplado na presente lei, bem como passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Getulina/SP, 6 de maio de 2024.
Assinado no original
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
Assinado no original
ANA LÍGIA ALVES IWAKAMI
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.