IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 07 de maio de 2024 | Edição nº 1621 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.828, DE 6 DE MAIO DE 2024.

“ACRESCENTA AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.”

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito do Município de Getulina autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento do Município, referente ao exercício de 2024 (Lei Municipal nº 2.804, de 12 de dezembro de 2023), no valor de R$ 499.978,97 (quatrocentos e noventa e nove mil novecentos e setenta e oito reais e noventa e sete centavos), com a classificação contábil constante na tabela abaixo:

02.09.00

DEPTO. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Recurso

Valor

15.452.0030.1089 – Construção de Travessia sobre o córrego Ribeirão Gavanhery

4.4.90.51 – Obras e Instalações

02 - Estadual

R$ 499.978,97

TOTAL

R$ 499.978,97

Art. 2º - Fica incluído o crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta lei, no Plano Plurianual – PPA, aprovado pela Lei Municipal nº 2.690, de 03 de novembro de 2021, abrangendo o período de 2022 a 2025, e em seus anexos, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2.781, de 21 de junho de 2.023, abrangendo o exercício de 2024 e em seus anexos.

Art. 3º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º será proveniente do excesso de arrecadação conforme prevê o inciso II, § 1º, art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.

RECURSO ESTADUAL - FONTE- 0.02.81 R$ 499.787,97

Transf. de Convênio – Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito adicional especial de que se trata o artigo 1º desta lei, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor do crédito autorizado no art. 1º desta lei.

Art. 5º - Fica convalidado na Lei nº 2.690, de 03 de novembro de 2021 – P.P.A, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2.781, de 21 de junho de 2023, o valor da alteração da ação ora contemplado na presente lei, bem como passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Getulina/SP, 6 de maio de 2024.

Assinado no original

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

Assinado no original

ANA LÍGIA ALVES IWAKAMI
Chefe de Gabinete


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.