IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 07 de maio de 2024 | Edição nº 1582 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.079, DE 07 DE MAIO DE 2024
Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação do domínio pleno, amigável ou judicial, o imóvel que descreve.
IURA KURTZ, Prefeito Municipal de Marau – RS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 57, inc. VII da Lei Orgânica do Município de Marau e, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
DECRETA:
Art. 1º. É declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial, a fração ideal do imóvel pertencente a Matrícula nº 16.424, do Cartório de Registro de Imóveis de Marau, com as seguintes medidas e confrontações:
“Parte do Lote urbano número vinte e nove (29), da Quadra Doze (12), do Loteamento Jardim do Sol, com área de NOVENTA E SEIS METROS QUADRADOS (96,00 m²), sem benfeitorias, situado no quarteirão formado pelas ruas Antônio Pedro Ebone, José Primo Bernardi, Ivaldino Colussi e Zeferino Filippi, nesta cidade, com as seguintes dimensões e confrontações descritas no sentido horário: ao NORTE, na extensão de 12,00 metros, com o Lote n° 12, propriedade do Município de Marau-RS; a LESTE, na extensão de 8,00 metros, com o Lote n° 30, propriedade de Sérgio Bianchin; ao SUL, na extensão de 12,00 metros, com o próprio Lote n° 29, propriedade de Isolde Inácio Orsato e s/m. Rosalina Bordignon Orsato; e, a OESTE, na extensão de 8,00 metros, com o Lote n° 28, propriedade do Município de Marau-RS.”
Parágrafo Único. O valor atribuído ao imóvel descrito acima, é de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).
Art. 2º. A declaração de utilidade pública para fins de desapropriação do imóvel de que trata o art. 1º, faz-se necessária para fins de ampliação das atividades desenvolvidas no imóvel utilizado pelo Centro de Convivência do Idoso.
Art. 3º. A área adquirida será unificada aos imóveis do Município, inscritos nas matrículas nº 7.584, 7585, 7.567, 7.568 e 7.569.
Art. 4º. Os recursos financeiros necessários à desapropriação de que trata este Decreto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.122.0005.2072 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis R$ 55.000,00
Fonte de recursos: 0662 Transferências de Recursos dos Fundos Municipais de Assistência Social
Art. 5º. Todas as despesas cartorárias e de emolumentos decorrentes da transferência do imóvel, incluindo desmembramentos, anexações e escrituras, serão suportadas exclusivamente por conta do Município de Marau.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
aos sete dias do mês de maio do ano de 2024.
REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE
IURA KURTZ
Prefeito de Marau
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.