IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 07 de maio de 2024 | Edição nº 627 | Ano IV
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.451, DE 07 DE MAIO DE 2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 250.000,00 DESTINADO À EXECUÇÃO DO PROJETO GERAÇÃO FUTURO, COM RECURSOS REPASSADOS PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, MEDIANTE CONVÊNIO COM O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CONDECA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.251, desta data, cm fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover junto ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, a abertura de um crédito adicional especial de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) destinado à execução do Projeto Geração Futuro no âmbito do Município de Tupã.
Art. 2º Com fundamento no Edital de Chamada Pública do CONDECA – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – 2018-2019 , o crédito supra será coberto com recursos de igual valor, repassados pelo Governo do Estado de São Paulo, na forma do Processo SEI 01200009315/2023-23-CONDECA, movimentado com a identificação e inclusão de fichas de despesas na Lei Orçamentária do exercício de 2024, na seguinte conformidade:
2. PODER EXECUTIVO
2.20 SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
13.392.1300.2201.0000 – Manutenção das Atividades da Subsecretaria de Cultura
3.3.90.30 Material de Consumo..................................................R$ 27.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 223.000,00
TOTAL .......................................................................R$ 250.000,00
Art. 3º As obrigações burocráticas, operacionais e financeiras a serem assumidas em decorrência dos objetivos da Lei nº 5.250, desta data, ficam incluídas na Lei Municipal nº 5.030, de 26 de outubro de 2021 (Plano Plurianual), na Lei Municipal nº 5.151, de 22 de junho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024), e na Lei 5.186, de 31 de novembro de 2023 (Lei de Orçamento para 2024).
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, onerarão dotações consignadas no Orçamento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessário.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ , 07 DE MAIO DE 2024
CAIO KANJI PARDO AOQUI
Prefeito Municipal de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.