IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 08 de maio de 2024 | Edição nº 1684 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.989, DE 08 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e suplementares.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.° Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2024, em favor da Secretaria a seguir, crédito especial, no valor de R$ 66.719,20 (sessenta e seis mil, setecentos e dezenove reais e vinte centavos), para atender a devida ação com a seguinte classificação:
02.08.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
02.08.02 | DIVISÃO PLAN SERV SAÚDE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
10.302.0016.2.036 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | |
3.3.90.39.00- | OUTROS SERV TERC PES.JURÍDICA | |
| TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINC. | 66.719,20 |
| TOTAL | 66.719,20 |
Art. 2.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2024, em favor da Secretaria a seguir, crédito especial, no valor de R$ 298.452,08 (duzentos e noventa e oito mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e oito centavos), para atender a devida ação com a seguinte classificação:
02.08.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
02.08.02 | DIVISÃO PLAN SERV SAÚDE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
10.302.0016.2.036 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | |
3.3.90.39.00- | OUTROS SERV TERC PES.JURÍDICA | |
| TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINC. | 298.452,08 |
| TOTAL | 298.452,08 |
Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3º, decorre de Excesso de arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 5.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2024, em favor da Secretaria a seguir, créditos suplementares, no valor de R$ 1.085.000,00 (um milhão e oitenta e cinco mil reais), para atender as devidas ações com as seguintes classificações:
02.11.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
02.11.03 | DIVISÃO DE CONTROLE OPERACIONAL | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
04.122.0029.2.044 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONTROLE OPERACIONAL | |
3.3.90.30.00-357 | MATERIAL DE CONSUMO | |
| TESOURO | 650.000,00 |
3.3.90.39.00-358 | OUTROS SERV TERC PES.JURÍDICA | |
| TESOURO | 435.000,00 |
| TOTAL | 1.085.000,00 |
Art. 6.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 5º, decorrem de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 7.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 8.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 08 de maio de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 08 de maio de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.