IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 08 de maio de 2024 | Edição nº 1684 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.989, DE 08 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e suplementares.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.° Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2024, em favor da Secretaria a seguir, crédito especial, no valor de R$ 66.719,20 (sessenta e seis mil, setecentos e dezenove reais e vinte centavos), para atender a devida ação com a seguinte classificação:

02.08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.08.02

DIVISÃO PLAN SERV SAÚDE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

10.302.0016.2.036

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

3.3.90.39.00-

OUTROS SERV TERC PES.JURÍDICA

TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINC.

66.719,20

TOTAL

66.719,20

Art. 2.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2024, em favor da Secretaria a seguir, crédito especial, no valor de R$ 298.452,08 (duzentos e noventa e oito mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e oito centavos), para atender a devida ação com a seguinte classificação:

02.08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.08.02

DIVISÃO PLAN SERV SAÚDE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

10.302.0016.2.036

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

3.3.90.39.00-

OUTROS SERV TERC PES.JURÍDICA

TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINC.

298.452,08

TOTAL

298.452,08

Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3º, decorre de Excesso de arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2024, em favor da Secretaria a seguir, créditos suplementares, no valor de R$ 1.085.000,00 (um milhão e oitenta e cinco mil reais), para atender as devidas ações com as seguintes classificações:

02.11.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

02.11.03

DIVISÃO DE CONTROLE OPERACIONAL

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

04.122.0029.2.044

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONTROLE OPERACIONAL

3.3.90.30.00-357

MATERIAL DE CONSUMO

TESOURO

650.000,00

3.3.90.39.00-358

OUTROS SERV TERC PES.JURÍDICA

TESOURO

435.000,00

TOTAL

1.085.000,00

Art. 6.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 5º, decorrem de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 7.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 8.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 08 de maio de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 08 de maio de 2024.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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