IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 07 de maio de 2024 | Edição nº 753 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 07 DE MAIO DE 2024.

Insere a área urbana que especifica no Mapa e no Relatório de Vazios Urbanos, que integram o Plano Diretor Participativo de Tambaú - PDPT, instituído pela Lei Complementar nº 23, de 5 de dezembro de 2006.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica inserida no Mapa 38 - Vazios Urbanos e no Anexo IV - Relatório - Vazios Urbanos, incluídos no Plano Diretor Participativo de Tambaú - PDPT pela Lei Complementar nº 85, de 11 de setembro de 2020, a Área nº 34, a seguir descrita, conforme documentos que informam o Processo Administrativo nº 2982/2023:

“ÁREA Nº 34

Matricula: 3117

Cadastro Imobiliário: 96-03-042-0013-001

Imóvel confrontando em sua integridade com terras de Irmãos Gatto, com a Subestação da CESP, com a Estrada Municipal Tambaú - Jacirendi e com a parte remanescente da Fazenda Santa Luíza.

Área do Terreno: 43.323,7058 m²

A área, aqui apresentada, é servida pela unidade educacional de base que abrange a área em questão, sendo ela a EMEIF “Djanira Bonfim Bassi”.

Assim como é servida pela unidade da Rede Municipal de Saúde UBS “José Pereira de Almeida”.

A área está inserida em local que conta com infraestrutura urbana, como: coleta de lixo, rede água e esgoto, iluminação pública, etc.”

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Tambaú, 07 de maio de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 07 de maio de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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