IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 07 de maio de 2024 | Edição nº 753 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 07 DE MAIO DE 2024.
Insere a área urbana que especifica no Mapa e no Relatório de Vazios Urbanos, que integram o Plano Diretor Participativo de Tambaú - PDPT, instituído pela Lei Complementar nº 23, de 5 de dezembro de 2006.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica inserida no Mapa 38 - Vazios Urbanos e no Anexo IV - Relatório - Vazios Urbanos, incluídos no Plano Diretor Participativo de Tambaú - PDPT pela Lei Complementar nº 85, de 11 de setembro de 2020, a Área nº 34, a seguir descrita, conforme documentos que informam o Processo Administrativo nº 2982/2023:
“ÁREA Nº 34
Matricula: 3117
Cadastro Imobiliário: 96-03-042-0013-001
Imóvel confrontando em sua integridade com terras de Irmãos Gatto, com a Subestação da CESP, com a Estrada Municipal Tambaú - Jacirendi e com a parte remanescente da Fazenda Santa Luíza.
Área do Terreno: 43.323,7058 m²
A área, aqui apresentada, é servida pela unidade educacional de base que abrange a área em questão, sendo ela a EMEIF “Djanira Bonfim Bassi”.
Assim como é servida pela unidade da Rede Municipal de Saúde UBS “José Pereira de Almeida”.
A área está inserida em local que conta com infraestrutura urbana, como: coleta de lixo, rede água e esgoto, iluminação pública, etc.”
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Tambaú, 07 de maio de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 07 de maio de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.