IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA

Publicado em 07 de maio de 2024 | Edição nº 14 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 915 DE 07 DE MAIO DE 2.024.

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 47.997,83 (quarenta e sete mil, novecentos e noventa e sete reais e oitenta e três centavos) para atendimento da Lei Federal Aldir Blanc 2, LEI º 14.399, DE 08 DE JULHO DE 2022, em valor que especifica.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na Contadoria Muni­cipal, crédito especial para a realização de atividades culturais, no valor de R$ 47.997,83 (quarenta e sete mil, novecentos e noventa e sete reais e oitenta e três centavos), desti­nado à inclusão de dotações no orçamento vigente (LOA 2024 – Lei nº 899 de 22 de Novembro de 2.023), nas seguintes dotações orçamentárias classificadas e codificadas sob os números:

Órgão

Codificação

(Funcional Programática)

Categoria Econômica

Fonte

Ficha

Valor R$

02.03.04

13.392.0009.2007.0000

3.3.90.30.00

05

363

20.997,83

02.03.04

13.392.0009.2007.0000

3.3.90.39.00

05

364

27.000,00

Total...........................................................................................................

47.977,83

Art. 2º - O valor do presente crédito será coberto com recursos proveni­entes de:

I Repasse da União.

FONTE: 05 – Transferência via Ministério da Cultura .................................... R$ 47.977,83

Art. 3º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal, que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a pro­ceder à inclusão no respectivo projeto e nos anexos da Lei nº 864 de 05 de Outubro de 2.021, que aprovou o PPA 2022/2025 e a Lei nº 898 de 22 de Novembro de 2.023 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2.024.

Art. 4º Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de de­creto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas – Projeto Audesp.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

JOÃO RICARDO FASCINELI

Prefeito Municipal


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