
IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA
Publicado em 07 de maio de 2024 | Edição nº 14 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 915 DE 07 DE MAIO DE 2.024.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 47.997,83 (quarenta e sete mil, novecentos e noventa e sete reais e oitenta e três centavos) para atendimento da Lei Federal Aldir Blanc 2, LEI º 14.399, DE 08 DE JULHO DE 2022, em valor que especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, crédito especial para a realização de atividades culturais, no valor de R$ 47.997,83 (quarenta e sete mil, novecentos e noventa e sete reais e oitenta e três centavos), destinado à inclusão de dotações no orçamento vigente (LOA 2024 – Lei nº 899 de 22 de Novembro de 2.023), nas seguintes dotações orçamentárias classificadas e codificadas sob os números:
Órgão | Codificação (Funcional Programática) | Categoria Econômica | Fonte | Ficha | Valor R$ |
02.03.04 | 13.392.0009.2007.0000 | 3.3.90.30.00 | 05 | 363 | 20.997,83 |
02.03.04 | 13.392.0009.2007.0000 | 3.3.90.39.00 | 05 | 364 | 27.000,00 |
Total........................................................................................................... | 47.977,83 |
Art. 2º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de:
I – Repasse da União.
FONTE: 05 – Transferência via Ministério da Cultura .................................... R$ 47.977,83
Art. 3º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal, que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder à inclusão no respectivo projeto e nos anexos da Lei nº 864 de 05 de Outubro de 2.021, que aprovou o PPA 2022/2025 e a Lei nº 898 de 22 de Novembro de 2.023 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2.024.
Art. 4º Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas – Projeto Audesp.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
JOÃO RICARDO FASCINELI
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
