IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 07 de maio de 2024 | Edição nº 1459A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.836
De 07 de maio de 2024
Altera os dispositivos da Lei Municipal nº 2.588, de 23 de dezembro de 2002 e alterações posteriores.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.588, de 23 de dezembro de 2002 e alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º - Serão liquidados pelo seu valor real em moeda corrente os créditos decorrentes de sentença judicial transitada em julgado cujos valores não forem superiores a R$ 14.700,00 (catorze mil e setecentos reais), conforme disposto pelo § 3º do artigo 100 da Constituição Federal. (NR)
§ 1º - ...
§ 2º - ...”
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mirassol, 07 de maio de 2024.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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