IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 07 de maio de 2024 | Edição nº 1459A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.342

Nomeia a Equipe de Vigilância Sanitária do Municipio de Mirassol.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o disposto no § 3º do artigo 96 da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 - Código Sanitário do Estado de São Paulo,

Considerando o disposto no protocolo nº 2024/05/006981 – Secretaria da Saúde referente ao Ofício nº 055, de 06 de maio de 2024 da Vigilância Sanitária.

DECRETA:

Art.1º - A Equipe de Vigilância Sanitária criada pela Lei nº 2.173, de 02 de julho de 1998 e posteriores alterações, fica constituído dos seguintes membros:

Larissa Maria de Oliveira da Silva Calixto

Farmacêutica

Jeanne Cristina Brandemarte

Enfermeira

Luis Antonio Lemos

Agente de Fiscalização Sanitária

João Paulo Enio Rodrigues

Agente de Fiscalização Sanitária

Maria do Carmo Fiaschi Thomé

Engenheira Civil

Frank Hulder de Oliveira

Biólogo

Elisangela Dalbert Junqueira

Técnica de Segurança do Trabalho

Lucimara Silveira Cardenas

Enfermeira

Lilliam Fagundes Sá

Agente de Fiscalização Sanitária

Victor Hugo Santana Bomfim

Agente de Fiscalização Sanitária

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, 07 de maio de 2024.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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