IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 07 de maio de 2024 | Edição nº 847A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI ORDINÁRIA Nº 437/2024, DE 07 DE MAIO DE 2024.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;

Art. 1º Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 599.311,46 (quinhentos e noventa e nove mil trezentos e onze reais e quarenta e seis centavos), para fazer face a despesa com a Construção Unidade Básica de Saúde - SDR convênio firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhado:

02

EXECUTIVO

02.05

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

02.05.01.

ATENÇÃO BÁSICA

10.301.0006.1006.000 – AMPLIAÇÃO E INVESTIMENTOS NO CENTRO DE SAÚDE

4.4.90.51.00.0000

Obras e Instalações

FONTE DE RECURSOS 02

CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

Ficha 324

..... R$ 599.311,46

Art. 2º Para cobertura das despesas com a execução desta Lei, será da seguinte forma:

a) - o valor de R$ 599.311,46, será coberto pelos recursos advindos do Convênio firmado entre o Município de Caiabu e a Secretaria de Desenvolvimento Regional, através do Convênio nº: 100494/2022, e contabilizados como Excesso de Arrecadação a ser verificado no encerramento do exercício;

Art. 3º Por força do reforço orçamentário, ficam alterados os anexos pertinentes das peças de planejamento orçamentário PPA e LDO vigentes.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caiabu, 07 de maio de 2024.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.

CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS

Diretora de Administração


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