IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 07 de maio de 2024 | Edição nº 847A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI ORDINÁRIA Nº 438/2024, DE 07 DE MAIO DE 2024.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;

Art. 1º Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 184.391,51 (cento e oitenta e quatro mil trezentos e noventa e um reais e cinquenta e um centavos), para fazer face a despesa com a ampliação da Creche Professora Helena de Lima Tardeli conforme demanda nº 022560 firmada com a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhado:

02

EXECUTIVO

02.03

DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO

02.03.01.

OBRAS E INVESTIMENTOS

12.365.0004.1005.000 – OBRAS E REFORMA DA CRECHE

4.4.90.51.00.0000

Obras e Instalações

FONTE DE RECURSOS 01

TESOURO

Ficha 325

....... R$ 59.449,01

02

EXECUTIVO

02.03

DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO

02.03.01.

OBRAS E INVESTIMENTOS

12.365.0004.1005.000 – OBRAS E REFORMA DA CRECHE

4.4.90.51.00.0000

Obras e Instalações

FONTE DE RECURSOS 02

CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

Ficha 326

...... R$ 124.942,50

Art. 2º Para cobertura das despesas com a execução desta Lei, será da seguinte forma:

a) O valor de R$ 124.942,50, será coberto pelos recursos advindos da Demanda nº 022560 firmado Termo de Compromisso entre o Município de Caiabu e a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, e contabilizados como Excesso de Arrecadação a ser verificado no encerramento do exercício;

b) O valor de R$ 59.449,01, será coberto por anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo detalhadas:

02

EXECUTIVO

02.03

DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO

02.03.01.

OBRAS E INVESTIMENTOS

12.361.0004.1004.000 – OBRAS E REFORMA DE ESCOLA

4.4.90.52.00.0000

Equipamentos e Material Permanente

FONTE DE RECURSOS 01

TESOURO

Ficha 045

....... R$ 20.000,00

02

EXECUTIVO

02.03

DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO

02.03.02.

ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0004.2006.000 – OBRAS E REFORMA DE ESCOLA

3.3.90.30.00.0000

Material de Consumo

FONTE DE RECURSOS 05

CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

Ficha 052

....... R$ 39.449,01

Art.3º Por força do reforço orçamentário, ficam alterados os anexos pertinentes das peças de planejamento orçamentário PPA e LDO vigentes.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caiabu, 07 de maio de 2024.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.

CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS

Diretora de Administração


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