IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 07 de maio de 2024 | Edição nº 1042 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 1.886/2024

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Contabilidade, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor e rubricas orçamentárias abaixo especificadas:

02 Executivo

02.03 DEPARTAMENTO DE SAÚDE

020300 DEPARTAMENTO DE SAÚDE

10. Saúde

10.301 Atenção Básica

10.301.0021 Assistência Médica Ambulatorial

10.301.0021.2025.0000 Manutenção do Centro de Saúde

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 100.000,00

Código de Aplicação:

801.008 EMENDA 2024.268.58934 - DANI ALONSO

Grupo: 02 Transferências e Convênios Estaduais Vinculados

Código: 05 Transferência Estadual Sistema Único de Saúde

Fonte de Recurso STN:

1.632 – Transferência do Estado Referente a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Saúde (Exercício Corrente)

Art. 2º Ficam alterados aos anexos II e III, relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.648, de 01 de julho de 2021, os anexos V e VI, da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 - Lei Municipal nº 1.826, de 21 de junho de 2023, bem como os anexos da LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024 – Lei Municipal nº 1853 de 06 de dezembro de 2023.

Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º da presente Lei, correrão por conta do repasse de recursos financeiros efetuados pelo Governo Estadual por meio da Emenda n.º 2024.268.58934 – Deputada Dani Alonso, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem nos anexos, os quais fazem parte integrante da presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guaimbê, 23 de abril de 2024.

MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES

Prefeita do Município

Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.

WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA

Secretario Municipal


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