
IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ
Publicado em 07 de maio de 2024 | Edição nº 1042 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
Guaimbê, 02 de abril de 2.024.
PORTARIA DE Nº 3.243/2024.
Fica instituída a Comissão para acompanhamento das atividades do convênio do Projeto Estadual do Leite “VIVA LEITE”, no Município de Guaimbê, Estado de São Paulo e dá outras providências.
Eu, Marcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita Municipal de Guaimbê, SP, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
RESOLVO:
Artigo 1º) Fica instituída a comissão para acompanhamento das atividades do convênio no Município de Guaimbê, Estado de São Paulo no Projeto Estadual do Leite “VIVA LEITE”, desenvolvido por meio de convênio entre a Prefeitura Municipal de Guaimbê e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, conforme disposto no Decreto nº. 44.569/99 alterado pelo Decreto nº. 45.014/2000 e alterações posteriores, as seguintes representatividades:
- LUCIANA DOS SANTOS TEIXEIRA – RG 30.475.919-3
Representante da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo
Suplente: Thamera Albino da Silva – RG 44.123.283-8
- MARIA LUCIA LOURENÇO - RG 22.512.177-3
- Representante da Prefeitura Municipal de Guaimbê na Área da Saúde
Suplente: Lucimara de Novaes Santos Camaçari – RG 23.539.145-1
- BRUNA NAIARA DE ALCANTRA GOFFREDO – RG 44.915.089-6
Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Suplente: Elisangela Mayumi Duarte Iwai de Barros – RG 30.075.495-4
Artigo 2º) Fica revogando a Portaria nº.3.147/2023, de 06 de junho de 2023.
Artigo 3º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaimbê,
Aos, 02 dias de abril de 2.024.
Marcia Helena Pereira Cabral Achilles
Prefeita Municipal
Digitada, registrada no competente livro, nesta secretaria, e publicado por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo nº 62, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.
Wagner Medeiros Martins Garcia
Secretario Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
