IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 07 de maio de 2024 | Edição nº 1618 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.524, DE 07 DE MAIO DE 2024
Altera o inciso XII e acrescenta o § 3º no artigo 36 da lei 1.000/2018 para dispor sobre mudança de benefício da cesta básica para auxílio alimentação dos Conselheiros Tutelares, conforme lei 1.513/2024, dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica alterado o inciso XII, do artigo 36, da Lei nº 1.000, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre as vantagens dos conselheiros tutelares, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36 – (...)
XII – Auxílio Alimentação.”
§ 3º O Auxílio Alimentação de que trata o inciso XII deste artigo, será fornecido aos conselheiros tutelares nos moldes o disposto na Lei nº 1.513 de 19 de março de 2024.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 07 de maio de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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