IMPRENSA OFICIAL - COROADOS
Publicado em 07 de maio de 2024 | Edição nº 1104 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.481, de 07 de maio de 2024.
“Dispõe sobre a Política de Educação Integral em atendimento ao Programa Escola em Tempo Integral, no Sistema Público Municipal de Ensino do Município de Coroados e dá outras providências. ”
CONSIDERANDO a Meta 06 do Plano Nacional de Educação 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014), nos termos da política de Estado construída pela sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro;
CONSIDERANDO importância de fomentar ações para o cumprimento do disposto na Meta 6 do Plano Municipal de Educação – PME, Lei Nº 3210, de 24 de junho 2015: “oferecer educação em Tempo Integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) estudantes da Educação Básica”;
CONSIDERANDO a adesão ao Programa Escola em Tempo Integral instituído pela Lei nº 14.640 de 31 de julho de 2023, que tem como finalidade fomentar a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 1.495 de 2 de Agosto de 2023 que, “Dispõe sobre a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral”;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 205 da CF de 1988 – “educação é um dever do Estado e da Família, promovida e incentivada com toda a colaboração de toda a sociedade;
CONSIDERANDO o artigo 227 da Constituição Federal que preconiza que a família, a comunidade, a sociedade e o Poder Público devem assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, ao esporte, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária;
CONSIDERANDO o artigo 34 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394 de 20 de Dezembro de 1996, determina a progressiva ampliação do período de permanência na escola;
CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069, de 13 de Julho de 1990, garante às crianças e aos adolescentes a proteção integral e todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-lhes oportunidades a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade;
CONSIDERANDO a situação de vulnerabilidade e risco a que estão submetidas parcelas consideráveis de crianças e suas famílias, relacionadas à pobreza, discriminação étnicoracial, baixa escolaridade, fragilização de vínculos, trabalho infantil, exploração sexual e outras formas de violação de direitos;
CONSIDERANDO a educação como processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência comunitária, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais, de acordo com o artigo 1° da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da vivência escolar de crianças, adolescentes e jovens, de modo a promover, além do aumento da jornada, a oferta de novas atividades formativas e de espaços favoráveis ao seu desenvolvimento conforme preconizam o Plano Nacional de Educação (PNE) e o Plano Municipal de Educação (PME);
CONSIDERANDO o objetivo geral de nosso Sistema Público Municipal de Ensino que constitui em trabalhar toda a integridade da pessoa humana, dando sentido aos ensinamentos e aprendizados de modo que venha garantir o desenvolvimento dos sujeitos envolvidos em todas as suas dimensões;
TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI, Prefeita do Município de Coroados/SP, no uso de suas atribuições legais que a Lei Orgânica lhe confere, DECRETA:
Artigo 1º. Fica estabelecido o Programa Escola em Tempo Integral, no Município de Coroados, nos termos da Lei Federal nº 14.640 de 31 de julho de 2023, que estabelece diretrizes norteadoras para a implementação da política de Educação em Tempo Integral.
Artigo 2º. Para fins deste Decreto, considera-se:
I – matrícula em tempo integral: aquela em que o estudante já permanece na escola ou em atividades escolares pelo tempo de 9h, em turno único, durante todo o período letivo.
II – novas matrículas em tempo integral: aquelas criadas ou convertidas de jornada parcial para jornada integral a partir de agosto de 2024 devido à inauguração da Creche Escola Carina Castilho Varoni, situada na Rua José Fakih nº50.
Artigo 3º. Regras adicionais para definir as diretrizes de ações, cronogramas, critérios de priorização do atendimento e alcance dos objetivos, na implementação do Programa Escola em Tempo Integral no âmbito do Sistema de Ensino Municipal de Coroados serão regidas por meio de Instruções Normativas, expedidas pela Secretaria Municipal de Educação de Coroados.
Artigo 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando às disposições em contrário.
Coroados/SP, 07 de maio de 2024.
Terezinha Aparecida Castilho Varoni
Prefeita Municipal
Kéren Caroline Lima e Silva Bueno
Chefe de Gabinete
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