IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 08 de maio de 2024 | Edição nº 1377 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I C O M P L E M E N T A R Nº 415, DE 07 DE MAIO DE 2024.

“Dispõe sobre a criação de cargo no Quadro Geral e dá outras providências”.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZSABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I C O M P L E M E N T A R:

Art. 1º- Fica criado na Lei nº 2.029/95, o cargo listado no Anexo I, com órgão de lotação, prerrequisitos e atribuições relacionados no Anexo II, partes integrantes desta Lei.

Art. 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta lei.

Art. 3º- Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 07 de maio de 2024.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete

ANEXO

(LEI COMPLEMENTAR 415/2024)

ANEXO I

NOMENCLATURA/ CARGO

QUANT.

REFERÊNCIA

GRAU

JORNADA

SEMANAL

PROVIMENTO

Carpinteiro

01

Referência 10

A

40 horas

Efetivo

ANEXO II

Carpinteiro

Departamento de Serviços Urbanos

Provimento: Concurso Público

Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto

Executar trabalhos gerais de carpintaria em obras de construção civil, construção de pontes e consertos em geral, utilizando ferramentas e equipamentos, para atender à demanda de serviços;

Examinar as características do trabalho a ser executado, interpretando plantas, esboços, modelo ou especificações, para estabelecer a sequência das operações a serem efetuadas;

Selecionar a madeira e demais elementos necessários, montando as partes da (s) peça (s), serrando, aplainando, alisando e furando, utilizando ferramentas manuais ou mecânicas, para a montagem da obra;

Instalar esquadrias e outras peças de madeira como janelas, portas, escadas e similares, encaixando-as e fixando-as nos locais apropriados e previamente preparados, para possibilitar a ventilação e iluminação natural das edificações;

Reparar elementos de madeira, substituindo peças desgastadas ou fixando partes soltas, para recompor sua estrutura;

Conservar e zelar pelo material usado, afiando as ferramentas de corte, utilizando lima, assentador ou pedra de afiar, para mantê-lo em condições de uso;

Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.