IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 07 de maio de 2024 | Edição nº 1456 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 115, DE 03 DE MAIO DE 2024.
“Altera o Anexo VII da Lei nº 1.446/2012 para adequação de requisitos que especifica, necessários ao provimento dos empregos de Agente de Cemitério, Artífice I, Artífice II, Artífice III, Motorista e Motorista 12x36, e dá outras providências.”
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.230ª sessão ordinária, realizada no dia 02 de maio de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei Complementar:
Art.1º - Ficam autorizadas as seguintes alterações no Anexo VII - Descrição das Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal, da Lei nº 1.446, de 09 de abril de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Empregos e Carreiras da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba - SP, estabelece normas de enquadramento, institui nova tabela de salários, e dá outras providências, nos requisitos para provimento dos empregos permanentes de: Agente de Cemitério, Artífice I, Artífice II, e Artífice III a escolaridade de “ensino fundamental incompleto”; e de Motorista e Motorista 12x36 a escolaridade de “ensino fundamental incompleto” e carteira de habilitação de motorista profissional - Categoria “D”.
Art.2º - O Anexo VII - Descrição das Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal, da Lei nº 1.446/12, passa a vigorar nos
termos desta Lei, para constar as alterações constantes no artigo anterior.
Art.3º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Morungaba, 03 de maio de 2024.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 03 de maio de 2024.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.