IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 08 de maio de 2024 | Edição nº 2122 | Ano IX

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7 130, de 07 de maio de 2024

(Autoriza o município de Votuporanga/SP a locar ativos de equipamentos de iluminação pública que deverão ser instalados, operados e mantidos pela locadora no parque de iluminação pública do município, com versão da titularidade dos equipamentos para o município ao final do prazo da locação)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a locar ativos de equipamentos de iluminação pública, que deverão ser instalados, operados e mantidos pela locadora no parque de iluminação pública do município de Votuporanga/SP, com versão da titularidade dos equipamentos para o município ao final do prazo da locação, através de processo licitatório, tudo conforme condições e especificações estabelecidas no Edital.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de maio de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 50/2024 de autoria do nobre Vereador Carlim Despachante.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.