IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 08 de maio de 2024 | Edição nº 1792 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 3.761, DE 03 DE MAIO DE 2024
Altera dispositivos do Decreto nº 3.572, de 10 de janeiro de 2023.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva;
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 3.572, de 10 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CMACS – FUNDEB, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ......................................................................................................
I - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Titular: Sheila Cristina Missi Teles – CPF ***951838**
Suplente: Joselina Barbosa de Moraes – CPF ***095398**
Titular: André Mariano Martins Castro – CPF ***684338**
Suplente: Angelita Vieira Rios Francisco – CPF ***926508**
.................................................................................................................
VIII - REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR
Titular: Alessandro Aparecido Freitas – CPF ***040048**
Suplente: Cleiton José Araújo – CPF ***169448**
........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itupeva, 03 de maio de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Decreto n° 3.761/2024 02
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.