IMPRENSA OFICIAL - LOURDES

Publicado em 09 de maio de 2024 | Edição nº 842 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.932 DE 23 DE ABRIL DE 2.024

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, DELEGANDO O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA DE TRÂNSITO ATRIBUIDAS AO MUNICÍPIO PELA LEI 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Odécio Rodrigues da silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar, com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública e do Departamento Estadual de Trânsito, objetivando disciplinar as atividades previstas na Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1.997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB), convênio delegando as competências de trânsito atribuídas ao Município.

Art. 2° - As despesas eventuais decorrentes da presente Lei e da execução do Convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessárias.

Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Município de Lourdes, 23 de abril de 2024

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito

Genair A. Fernandes Grigoleto

Chefe de Gabinete

Danielle Espane Zacarias

Procurador Jurídico

Publicada e arquivada pela Secretaria do Governo do Município na presente data.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal


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