IMPRENSA OFICIAL - LOURDES
Publicado em 09 de maio de 2024 | Edição nº 842 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.933 DE 23 DE ABRIL DE 2.024
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE- PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LOURDES PARA A LEGISLATURA COMPREENDIDA ENTRE 2025/2028.
Odécio Rodrigues da silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei
Art. 1º- O subsídio do Prefeito Municipal para legislatura compreendida entre 01 de janeiro de 2025 à 31 de dezembro de 2028, fica fixado em parcela única mensal no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), sobre o qual incidirão os encargos legais.
§ 1º- É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, nos termos do art. 39, §4º, da Constituição Federal, ao subsídio do Prefeito Municipal.
§ 2º. É vedado o pagamento de férias e décimo terceiro salário ao Prefeito Municipal.
Art. 2º- O subsídio do Vice-Prefeito Municipal para legislatura compreendida entre 01 de janeiro de 2025 à 31 de dezembro de 2028, fica fixado em parcela única mensal no valor de R$4.688,00 (quatro mil, seiscentos e sessenta e oito reais), sobre o qual incidirão os encargos legais.
§ 1º. É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, nos termos do art. 39, §4º, da Constituição Federal, ao subsídio do Vice-Prefeito Municipal.
§ 2º. É vedado o pagamento de férias e décimo terceiro salário ao Vice-Prefeito Municipal.
§ 3º. Ao assumir o cargo de Prefeito Municipal, em qualquer circunstância, o Vice-Prefeito perceberá o subsidio mensal do titular, proporcional ao período de substituição.
Art. 3º- As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas quando necessário.
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 23 de abril de 2024
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair A. Fernandes Grigoleto
Chefe de Gabinete
Danielle Espane Zacarias
Procurador Jurídico
Publicada e arquivada pela Secretaria do Governo do Município na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.