IMPRENSA OFICIAL - LOURDES
Publicado em 09 de maio de 2024 | Edição nº 842 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.935 DE 07 DE MAIO DE 2.024
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Odécio Rodrigues da silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), visando a aquisição de materiais de consumo, contratação de serviços de terceiros – pessoa jurídica e equipamentos e material permanente para o Programa Procad SUAS.
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 5 – Recurso Federal – Fundo Nacional de Assistência Social – Procad SUAS.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 07 de maio de 2024
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair A. Fernandes Grigoleto
Chefe de Gabinete
Danielle Espane Zacarias
Procurador Jurídico
Publicada e arquivada pela Secretaria do Governo do Município na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.